O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo estabelecido com o propósito de salvaguardar o empregado em caso de demissão sem justa causa. Na semana seguinte, um novo grupo terá a oportunidade de usufruir do saque disponível. Nessa opção, é viável resgatar até metade dos recursos poupados no contexto trabalhista.
A partir de 2020, o empregado passou a ter a possibilidade de aderir ao saque-aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do fundo.
Os valores provenientes dessa modalidade seguem um período determinado para o saque, que tem início no primeiro dia útil do mês de aniversário do empregado e se estende pelos dois meses subsequentes.
Quem tem direito ao pagamento FGTS?
O saque-aniversário do FGTS está disponível para todos os trabalhadores formais que teriam direito a outras modalidades do fundo. Essa oportunidade de resgate também se estende a eles.
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- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Quais as mudanças do saque-aniversário do FGTS?
É essencial estar ciente de que esse modelo restringe o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS, mesmo em caso de demissão sem justa causa.
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Isso ocorre devido ao prazo de validade do saque-aniversário, que é de dois anos. Durante esse período, o trabalhador fica impossibilitado de efetuar uma nova mudança no modelo de saque do FGTS.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa.
Data de pagamento FGTS em 2023
Confira abaixo o calendário do saque-aniversário 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
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