Aposentados do INSS que tem valores atrasados para receber, poderão ser pagos ainda esse mês de junho, por determinação da Justiça. Esses valores são de processos e estão sendo liberados nesses últimos meses. Confira
O Conselho de Justiça Federal determinou que os aposentados e demais segurados do INSS que possuem valores para receber da Justiça, seja de revisões ou concessões de benefícios, os recebam ao decorrer do ano.
Uma ótima notícia para quem está aguardando algum valor do INSS em decorrência de processos. Desde que a Justiça liberou os valores, no mês de maio, pagamentos através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) estão ocorrendo para essas pessoas. Além de RPV, alguns receberão por precatórios. Entenda:
O que são RPVs e precatórios?
As Requisições de Pequeno Valor, ou RPVs, são formas de pagamento de valores oriundos de processos contra o INSS. Dessa forma, os pagamentos dos valores atrasados do INSS que são até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720,00, considerando o salário atual, são por meio de RPV.
Acima desse valor, o pagamento é por meio de precatórios, que ainda não possuem uma data específica para iniciarem. O Conselho de Justiça Federal decidiu que os pagamentos são de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRF) de cada região.
Como os aposentados INSS podem consultar os valores para receber da Justiça?
Como os pagamentos são de acordo com o TRF de cada região, a consulta dos valores também deve ser no site do órgão correspondente. Veja os passos em seguida:
- Acesse o site/plataforma do TRF que corresponde a sua região (link está em seguida na matéria);
- É preciso ter o número do processo, nome do advogado responsável e número do RPV.
- Há alguns dados adicionais que variam de um TRF para outro.
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Abaixo, você confere qual Tribunal Regional Federal corresponde ao local que você reside (ou ao local que você fez a abertura do processo). Dessa forma, possuindo os dados citados acima, pode acessar o link e consultar seu RPV, assim como o calendário de pagamentos, já que a responsabilidade foi destinada ao TRF.
Qual o TRF de cada região?
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE CLICANDO AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE CLICANDO AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE CLICANDO AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE CLICANDO AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE CLICANDO AQUI
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