Em 28 de fevereiro, foi anunciada a Medida Provisória (MP) 1.208/2024, que traz alterações parciais na política de reoneração da folha de pagamento. Essa medida representa uma mudança em relação ao plano de eliminar gradualmente a desoneração da folha, conforme previsto na MP 1.202/2023, que foi promulgada no último mês de dezembro.
Conforme declarado pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), está previsto o envio de um projeto de lei ainda nesta semana para abordar o tema da reoneração. A discussão sobre desoneração/reoneração será conduzida no Congresso Nacional por meio de um projeto de lei, ao invés de ser proposta por meio de uma MP.
Do que se trata a MP 1202/2023?
A Medida Provisória revoga os incentivos fiscais destinados ao setor de eventos, restringe a compensação de créditos provenientes de sentenças judiciais e reduz parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento em 17 setores da economia.
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Conforme declarado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as medidas visam conter o “gasto tributário“, que ocorre quando o governo deixa de arrecadar receitas devido a descontos concedidos em impostos ou por meio de decisões judiciais.
Dessa forma, a equipe econômica visa se aproximar da meta de alcançar um equilíbrio nas contas públicas para o próximo ano, conforme estabelecido pela Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O assunto relacionado à folha de pagamento tem sido alvo de críticas tanto por parte dos setores afetados quanto dos parlamentares que pleitearam a prorrogação da desoneração.
Reoneração da folha de pagamento com a Medida Provisória (MP) 1.208/2024
Segundo o líder do Governo no Congresso, o Senador Randolfe Rodrigues, o Presidente Lula deve oficializar durante essa semana a MP, antes de embarcar em viagem para a Guiana.
A MP 1208 não anula integralmente a antiga MP 1202, que também aborda outros assuntos, incluindo incentivos fiscais para o setor de eventos. A revogação se aplica somente aos aspectos relacionados ao término gradual da desoneração da folha de pagamento.
Atualmente, a política de desoneração da folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre a folha de salários. Os trechos revogados pela nova medida determinavam que, a partir de abril, a alíquota reduzida seria aplicada apenas a um salário mínimo por trabalhador.
Qualquer remuneração além desse valor estaria sujeita à tributação padrão, que pode chegar a até 20%. Além disso, o texto previa uma redução gradual do benefício até 2027.
Os aspectos da MP 1202 que dizem respeito à eliminação dos benefícios fiscais concedidos às empresas do setor de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2025 permanecem válidos.
No Congresso, diversos parlamentares defendem a manutenção desses benefícios, enquanto o governo argumenta que o Perse tem um impacto significativo nas finanças públicas, juntamente com outras disposições que tratam da compensação tributária para empresas.
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