Anunciado pela Caixa: extra de saque do FGTS de R$1000 liberado – Veja
Parte do Programa de Renda e Oportunidade criado pelo Governo Federal com objetivo de lidar com os problemas econômicos da pandemia do COVID-19, o saque extraordinário do FGTS foi liberado a diversos beneficiários! Com esta medida está disponibilizado cerca de R$ 2,2 bilhões pela Caixa Econômica Federal para cerca de 3,2 milhões de trabalhadores! Assim, os aposentados e pensionistas do INSS podem aproveitar saque de até R$1000 reais!
Já está sendo liberado os beneficiários do quinto mês de aniversário do saque extraordinário do FGTS! Assim, confira neste artigo como fazer o saque e as datas de cada liberação!
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Como funciona o saque do FGTS?
Então, o normal é que todo trabalhador tenha contribuido com cerca de 8% do salário todo mês. Para realizar o saque, você precisa ter contribuido com o FGTS e ter valor disponível na conta. Assim, se você tiver mais de mil no FGTS poderá sacar 1000 reais, caso tenha somente 500 reais só poderá sacar 500 reais. De todo jeito, o trabalhador terá o valor máximo possível creditado em sua conta da caixa. Assim, será creditado na poupança social digital no nome do trabalhador. Então usará o aplicativo Caixa Tem para realizar a movimentação do dinheiro.
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Assim que o dinheiro for creditado na conta, você pode optar pela devolução solicitando que o montante volte. Caso não saque o dinheiro até 15 de dezembro o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. Os saques são disponibilizados de acordo com a data de nascimento dos beneficiários. A única excessão é no caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta. Neste caso o cidadão terá de pedir a liberação dos recursos.
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Caso queira consultar as datas de liberação, consulte a tabela abaixo para as datas exatas.
Quem pode sacar o FGTS?
As regras do SAQUE do FGTS conforme indicados pelo Banco Caixa são, de que, necessita inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
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– Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
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