A revisão da vida toda do INSS já está beneficiando algumas pessoas. Já temos um caso de um aposentado que conseguiu aumento de salário com revisão. Ele recebia cerca de R$ 2.000 de aposentadoria e passou a ganhar quase R$ 5.000. Entenda o caso agora:
O aposentado Mario Cezar de Azevedo, de 73 anos, mais que dobrou o seu benefício recebido pelo INSS. Esse aumento de salário foi possível com a revisão da vida toda. Antes de mais nada, entenda o que é essa revisão:
O que é a revisão da vida toda do INSS
A Revisão da Vida Toda permite que os beneficiários do INSS solicitem a análise de suas contribuições de toda a vida. Acontece que a Previdência começou a descartar as contribuições anteriores a julho de 1994, por conta de uma reforma feita na previdência.
Sendo assim, um julgamento estava ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que as contribuições feitas antes desse período pudessem ser incluídas no benefício. O aposentado em questão, que conseguiu dobrar a sua aposentadoria, entrou na Justiça e ganhou antes mesmo da decisão favorável do STF.
Ele venceu a causa em outubro de 2020 e já recebe a nova aposentadoria. Mas ainda vai ganhar os atrasados. Isso está previsto para 2024, mas o INSS ainda não fez os cálculos de quanto será o total.
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Mais um caso para aumento de salário com revisão na Justiça
O aposentado Carlos Robba, de 71 anos, também entrou com um pedido de revisão da aposentadoria na Justiça em 2020, ganhou o processo no início deste ano, mas ainda não está recebendo a nova aposentadoria e nem sabe o valor exato.
O valor de seu salário hoje é R$ 1400, e a previsão é de que passe a R$ 4600. Antes de se aposentar, era autônomo em uma transportadora e ganhava de R$ 3000 a R$ 4000 por mês. A demora para receber os valores é porque algumas informações não constavam no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
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Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda?
Para solicitar e receber os valores provenientes da Revisão da Vida Toda, é preciso que os beneficiários atendam a alguns critérios, como, por exemplo:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado há menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
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