O adicional 25% é para um grupo seleto de aposentados. Portanto, são para quem precisa de ajuda de terceiros para conseguir realizar suas tarefas diárias. Todavia, o objetivo desse acréscimo é compensar os gastos do segurado com a contratação de uma pessoa que lhe garanta essa assistência permanente.
No entanto, somente os aposentados por incapacidade permanente podem solicitar este benefício específico. Mas precisam comprovar que necessitam de ajuda de terceiros. Lembrando que esse direito não se estende para outros tipos de aposentadoria.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente. Veja como conseguir o adicional 25%.
Aposentadoria com adicional 25%
A Lei 8.213/91 fala sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu art. 45, todo segurado aposentado por invalidez que precisa de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um adicional 25% em seu pagamento. Mas somente em caso de comprovação.
De acordo com a lei, esse é um acréscimo com destino apenas para os aposentados por invalidez. Portanto, outras aposentadorias não possuem direito.
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Como solicitar?
O aposentado por invalidez que não realiza suas tarefas diárias sozinho e precisa do auxílio de uma terceira pessoa, poderá solicitar o adicional de 25%. Portanto, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer seu login.
O requerimento preenche-se na aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Depois disso, pesquise pelo termo “acréscimo” e selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Depois de todo processo feito, acompanhe o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.
Documentos necessários
Para solicitar o adicional 25%, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:
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- CPF e RG;
- Laudos concedidos pelos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
- Se houver, apresentar o termo de representação legal ou procuração. E todos os documentos de identificação do representante ou procurador;
- Caso o seu pedido seja indeferido após perícia médica do INSS, você terá de entrar com uma ação judicial para conseguir o acréscimo;
- Ao marcar a perícia, ou se for solicitar a apresentação de algum documento, o segurado recebe aviso por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento.
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