Em novembro de 2023, uma decisão importante foi proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à regra de aposentadoria para policiais civis e federais. Essa decisão visa alterar a idade mínima de aposentadoria, que havia sido estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019, determinando um requisito de idade de 55 anos para ambos os sexos. A nova disposição prevê a redução dessa idade para mulheres policiais, permitindo que se aposentem a partir dos 52 anos até que seja editada nova norma pelo Congresso.
A solicitação para essa alteração partiu da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumentou que a regra anteriormente vigente apresentava discriminações ao não distinguir as condições de aposentadoria entre gêneros. A emenda constitucional de 2019 havia igualado as idades, o que foi visto como uma medida injusta em relação às normas precedentes que contemplavam diferenças entre homens e mulheres na previdência social.
Por que a regra anterior foi considerada discriminatória?
Antes da decisão de Flávio Dino, a regulamentação imposta pela Reforma da Previdência causou descontentamento significativo, especialmente entre as mulheres nas forças policiais. As regras anteriores à reforma reconheciam as peculiaridades das funções e das condições de trabalho das mulheres, permitindo uma aposentadoria mais precoce em comparação aos seus colegas homens. Portanto, a equiparação das idades foi analisada como uma violação ao princípio da igualdade material, que considera as diferenças relevantes para alcance da justiça social.
Qual o impacto da decisão na aposentadoria dos policiais?

A decisão do ministro Dino teve como primeiro impacto imediato a modificação do texto da emenda, mais especificamente na remoção do trecho “para ambos os sexos”, possibilitando dessa forma a concessão de aposentadoria às mulheres policiais aos 52 anos. Essa mudança permanece vigente até que o Congresso Nacional discuta e aprove uma nova legislação que possa estabelecer parâmetros diferenciados, proporcionando um tratamento equitativo que respeite as nuances das condições laborais enfrentadas por policiais de diferentes gêneros.
- A decisão não diminui a idade mínima para os homens, mantendo-a em 55 anos.
- Policiais femininas podem se aposentar três anos antes, enquanto nova norma não é votada.
- O plenário virtual do STF ainda avalia a manutenção ou a reversão da decisão.
O que se espera para o futuro das regras de aposentadoria?
Até 2024, a expectativa é que o Congresso Nacional discuta e elabore uma legislação que respeite as diferenças inerentes entre os sexos, alinhando-se ao princípio da igualdade material. A decisão do STF serve como um alerta para a necessidade de observar as diferenças de gênero nas atividades policiais e refletir isso nas normas previdenciárias. Se houver uma eventual aprovação de normas que diversificam ainda mais os critérios para aposentadoria de policiais, poderia ocorrer um ajuste significativo nos sistemas de previdência do país, promovendo justiça e respeito às condições de trabalho específicas das mulheres.
A decisão de Dino representa um importante passo na direção do reconhecimento das peculiaridades enfrentadas por mulheres em profissões tradicionalmente dominadas por homens. Além de proporcionar uma maior equidade nas condições de aposentadoria, destaca a necessidade de políticas previdenciárias que contemplem a realidade das profissões a que se destinam, respeitando e validando as distinções de gênero.