Em 2022, a aposentadoria INSS por idade vai passar por novas regras de transição. Mas elas começarão a valer a partir de 2023 e seguirão a Reforma da Previdência Social.
O processo de aposentadoria ainda possui dúvidas, especialmente, depois da reforma. As regras de transição, por exemplo, têm sido muito praticadas, mas ainda confundem o beneficiário. Portanto, entenda como vai funcionar a aposentadoria por idade.
Aposentadoria INSS por idade

Em 2022, a aposentadoria INSS por idade seguia a regra:
- 61 anos e seis meses de idade para a mulher e ter 15 anos de contribuição;
- 65 anos para os homens e 15 anos de contribuição.
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Para 2023, a regra para se aposentar por idade fica:
- 62 anos para mulheres e 15 anos de contribuição;
- 65 anos para os homens e 15 anos de contribuição.
Lembrando que 15 anos é a carência mínima. Portanto, quanto maior o tempo de contribuição, melhor.
Portanto, essas mudanças começam a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
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As regras de idade progressiva para se aposentar
A regra da idade progressiva considera a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que o segurado começou a contribuir com a previdência. Portanto, veja como fica:
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- Homem: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição (desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade em 2032);
- Mulher: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição (desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2031).
Regras por pontos aposentadoria INSS por idade
A fórmula de pontos para se aposentar é uma das que mais confundem os beneficiários. Mas ela consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Para 2023 será necessário:
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- Homem: Necessário 100 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulher: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.
Além de todas as alterações, há também o pedágio 100%. Portanto, para ser direito a aposentadoria INSS por idade em período de transição, os profissionais da iniciativa privada e pública precisam se enquadrar na seguinte regra:
- Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019);
- Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
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