Atenção com as novas regras

Antes de mais nada, todos os brasileiros que querem entrar com o processo de aposentadoria podem ser pegos desprevenidos por conta das novas regras do INSS, que já estão devidamente vigentes para este ano de 2024.
Observou-se um incremento no tempo de contribuição, na idade mínima e na pontuação necessária para que todos possam assegurar sua aposentadoria. Portanto, é crucial que todos estejam conscientes desse aspecto, a fim de evitar confusões.
Esses primeiros aspectos mencionados são de extrema importância, pois servem como base para a compreensão dos tipos de indivíduos que têm direito à tão almejada aposentadoria, a qual vem se tornando cada vez mais buscada pela população.
Quais os tipos de aposentadoria?
Cada um dos tipos de aposentadoria disponíveis são para grupos específicos, cada uma depende da profissão da qual o beneficiário exerceu em seu tempo de profissão, dependendo exclusivamente do que foi realizado pelo mesmo.
Em primeiro lugar nós devemos destacar a aposentadoria por idade, que é uma das mais comuns. Homens com 65 anos de idade e mulheres com 62 anos tinham direito à aposentadoria por idade, desde que os dois tivessem 15 anos de contribuições ao INSS. Com as novas regras, o tempo de contribuição para homens passou de 15 para 20 anos.
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Adicionalmente, há também a consideração da aposentadoria por invalidez, um benefício destinado aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o exercício de qualquer atividade em decorrência de acidentes ou problemas de saúde.
Por fim, destacamos a aposentadoria especial. Trabalhadores que acabam sendo constantemente expostos a situações que prejudicam a saúde, como, por exemplo, substâncias tóxicas, calor ou ruído, possuem a alternativa de se aposentar mais cedo.
A aposentadoria especial proporciona benefícios aos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes laborais que demandam um alto nível de desgaste. Para ser elegível a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador deve cumprir um período mínimo de contribuição ao INSS, variando entre 15 e 25 anos.
Quem tem direito?
Aposentados que contribuíram à Previdência Social no decorrer de suas vidas profissionais podem tranquilamente ter o direito de receber a aposentadoria, desde que cumpram os requisitos impostos pela própria legislação.
Além disso, todos os indivíduos enquadrados no grupo de invalidez têm o direito de solicitar esse benefício, desde que comprovem a incapacidade para o exercício de qualquer tipo de atividade que demande esforço.
Por outro lado, qualquer cidadão que trabalhe em condições expostas a agentes prejudiciais à saúde também pode buscar esse benefício, permitindo uma aposentadoria mais precoce pelo INSS.
Em termos gerais, os homens devem atingir a idade de 65 anos, enquanto as mulheres devem ter 62 anos de idade para se aposentarem. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima estipulada é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres, uma condição que deve ser cuidadosamente considerada.
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