Uma considerável parte da população brasileira que está se encaminhando para a fase da aposentadoria ainda carece de informações precisas sobre os requisitos fundamentais para tal benefício. Entre essas incertezas, destaca-se a dúvida acerca de quem realmente tem direito a esse benefício.
Com a introdução de novas regulamentações, muitos podem se sentir desorientados nesse aspecto. Por isso, vamos abordar as principais questões, dissipando todas as incertezas que ainda pairam sobre quem pode pleitear a aposentadoria.
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Atenção com as novas regras
Antes de mais nada, todos os brasileiros que querem entrar com o processo de aposentadoria podem ser pegos desprevenidos por conta das novas regras do INSS, que já estão devidamente vigentes para este ano de 2024.
Um prolongamento no tempo de contribuição, na idade mínima e na pontuação tornou-se uma realidade para todos aqueles que buscam garantir sua aposentadoria. É crucial que todos estejam conscientes dessas mudanças para evitar confusões.
Esses primeiros aspectos mencionados são fundamentais para entendermos, em seguida, quais são os perfis de pessoas que têm direito a essa tão almejada aposentadoria, que está cada vez mais em alta entre a população.
Quais os tipos de aposentadoria?
Cada um dos tipos de aposentadoria disponíveis são para grupos específicos, cada uma depende da profissão da qual o beneficiário exerceu em seu tempo de profissão, dependendo exclusivamente do que foi realizado pelo mesmo.
Em primeiro lugar nós devemos destacar a aposentadoria por idade, que é uma das mais comuns. Homens com 65 anos de idade e mulheres com 62 anos tinham direito à aposentadoria por idade, desde que os dois tivessem 15 anos de contribuições ao INSS. Com as novas regras, o tempo de contribuição para homens passou de 15 para 20 anos.
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Além do mais, é importante considerar também a aposentadoria por invalidez, um benefício destinado aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de desempenhar qualquer tipo de atividade devido a acidentes ou problemas de saúde.
Por fim, destacamos a aposentadoria especial. Trabalhadores que acabam sendo constantemente expostos a situações que prejudicam a saúde, como, por exemplo, substâncias tóxicas, calor ou ruído, possuem a alternativa de se aposentar mais cedo.
A aposentadoria especial proporciona benefícios aos trabalhadores que atuam em ambientes laborais que implicam em desgaste significativo. Para ser elegível a esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por um período mínimo de 15 a 25 anos.
Quem tem direito?
Aposentados que contribuíram à Previdência Social no decorrer de suas vidas profissionais podem tranquilamente ter o direito de receber a aposentadoria, desde que cumpram os requisitos impostos pela própria legislação.
Além disso, aqueles que se encontram no grupo de invalidez também podem pleitear o benefício, desde que demonstrem incapacidade para exercer qualquer tipo de atividade que demande esforço.
Por outro lado, qualquer cidadão que trabalhe em ambientes expostos a agentes prejudiciais à saúde também pode buscar o benefício, possibilitando uma aposentadoria antecipada pelo INSS.
Em termos gerais, a idade mínima para homens é de 65 anos e para mulheres é de 62 anos. Entretanto, no caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres, uma questão que deve ser cuidadosamente considerada.
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