Aposentadoria em 2022 com mudanças, veja as novas regras para se aposentar com sucesso!
Segurados possuem diversas dúvidas sobre como ter concedida a aposentadoria em 2022, veja agora como ter seu benefício concedido com sucesso! Confira:
Fim de ano chegando, é bem comum nessa época do ano vários segurados do INSS solicitarem uma aposentadoria adequada conforme seu desejo. Para ter a aposentadoria concedida, os segurados devem obedecer a diversos requisitos que variam conforme o benefício.
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Se você segurado do INSS quer ficar ciente sobre quais requisitos para ter acesso à aposentadoria em 2022 que deseja, essa matéria é feita especialmente para você conseguir de uma maneira facilitada dar entrada e ter seu benefício concedido.
Como vai funcionar a aposentadoria em 2022:
Aposentadoria por idade urbana:
Conforme as alterações realizadas pela Reforma da Previdência no mês de novembro de 2019, para ser concedida a aposentadoria por idade, deve ser necessário obedecer aos requisitos a baixo:
- Mulher: Deve ter no mínimo 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.
- Homem: Deve ter no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
O valor que deve ser pago pela aposentadoria por idade deverá ser 60% do salário do benefício, mais 25% de acréscimo para cada ano que ultrapassou da contribuição de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Conforme a Reforma da Previdência, foi abolida a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para os segurados que estavam perto de ter o benefício concedido, não ficarem prejudicados, a abolição não deve afetar esse grupo.
Com isso, foi criado quatro regras de transição. O segurado deve se enquadrar em algum dos requisitos a baixo para conseguir garantir essa aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022.
- Mulher: Deve ter no mínimo 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.
- Homem: Deve ter no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Regra de Transição por pontos: Conforme essa regra, é necessário ser somada a idade com o tempo de contribuição do segurado. As mulheres devem ter no mínimo 30 anos de contribuição e os homens devem ter no mínimo 35 anos de contribuição. Para ambos não se tem alguma idade mínima.
Conforme esse cálculo, as mulheres deverão ter atingido 89 pontos e os homens 99 pontos:
- Mulher: 57 anos de idade e 32 anos de contribuição, 57 + 32= 89 pontos.
- Homem: 61 anos de idade e 38 anos de contribuição, 61 + 38 = 99 pontos.
O valor da aposentadoria será com base à 60% da média de todos os salários que foram recebidos desde do mês de julho de 1994 e mais 2% para cada ano que o tempo de contribuição passou a mais, mulheres 15 anos de contribuição e homens 20 anos de contribuição.
Regra de transição por idade mínima e tempo de contribuição: De acordo com a regra, para ter a aposentadoria em 2022.
- Mulher: Precisa ter 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade.
- Homem: Precisa ter 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade.
Para saber o valor pago pela aposentadoria, será necessário considerar 60% da média de todos os salários que foram recebidos desde do mês de julho de 1994 e mais 2% para cada ano que o tempo de contribuição passou a mais, mulheres 15 anos de contribuição e homens 20 anos de contribuição.
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Regra de Transição por pedágio de 50%: De todas as regras citadas anteriormente, está é a mais indicada para quem faltava somente 2 anos para se aposentar quando entro em vigor da Reforma da Previdência em 2019.
- Mulher: Precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até ter entrado em vigor a Reforma da Previdência + 50% do tempo quando entrou a reforma, que faltava para atingir os 30 anos de contribuição.
- Homem: Precisa ter no mínimo 33 anos de contribuição até ter entrado em vigor a Reforma da Previdência + 50% do tempo quando entrou a reforma, que faltava para atingir os 35 anos de contribuição.
Para saber o valor que deve ser pago pela aposentadoria, deve ser considerado a média de todos os salário que foram recebidos desde julho de 1994 multiplicando pelo fator previdenciário.
Regra de Transição por Pedágio de 100%: Essa regra será válida para as mulheres que tem a partir de 57 anos de idade e homens com a partir de 60 anos de idade. Nessa situação, deve ser cobrado um pedágio de 100% do tempo que restava para a aposentadoria de acordo com a regra antiga.
- Mulheres: Precisa ter 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição, o segurado deverá cumprir com mais 100% do tempo que faltava para ter a aposentadoria concedida quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
- Homens: Precisa ter 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição, o segurado deverá cumprir com mais 100% do tempo que faltava para ter a aposentadoria concedida quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
Para saber o valor pago pela aposentadoria, será necessário considerar 60% da média de todos os salários que foram recebidos desde do mês de julho de 1994 e mais 2% para cada ano que o tempo de contribuição passou a mais, mulheres 15 anos de contribuição e homens 20 anos de contribuição.
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Aposentadoria por Invalidez:
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos trabalhadores que estão impossibilitados permanentemente de trabalhar, é necessário realizar a perícia médica do INSS para ver como está o estado do segurado. O beneficiário tem esse direito quando atingem 180 meses trabalhados. Para poder receber esse auxílio, existem alguns requisitos que tem que serem cumpridos.
- Incapacidade total de exercer novamente sua função;
- Não é possível readaptar a atividade;
- Incapacidade tem que ser permanente;
- Carência de 12 contribuições mensais.
Em alguns casos a carência é isenta:
- A carência é isenta quando ocorre algum acidente de qual quer natureza, alguma causa de doença profissional ou de serviço;
- Caso o segurado, após filiar-se ao INSS, ocorrer alguma das doenças e afecções especificadas em lista, deformação, mutilação, deficiência ou outra ocorrência que lhe confira especificidade e gravidade que necessitem tratamento particularizado.
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