O governo alterou a forma de aposentadoria dos professores das redes privadas e públicas. Confira neste artigo se os professores tem direito a aposentadoria especial.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida apenas para trabalhadores que exercem suas funções em ambientes insalubres e com alto risco de periculosidade de forma contínua e ininterrupta. A insalubridade e periculosidade estão relacionadas agentes químicos, físicos ou biológicos.
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Para se aposentar de forma especial é necessário que tenha sido feitas contribuições ao INSS por 25, 20 ou 15 anos, conforme cada caso de exposição aos agentes considerados nocivos a saúde por lei.
Como requerer a aposentadoria especial?
Basta ir a uma agência do INSS munido de documento de identificação que conste o CPF e foto e comprovante do período de trabalho.
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Ademais, segundo o INSS para fazer o requerimento da aposentadoria especial o trabalhador deverá apresentar um documento que comprove a exposição a agente nocivos. Este documento deve então ser fornecido pelo empregador.
E professores? Tem direito a aposentadoria especial?
Infelizmente os professores não se encaixam na categoria da aposentadoria especial. Mesmo que possuam uma rotina extremamente cansativa e estressantes. Os professores por muitas vezes se arriscam ao dar aula, assim, tendo em vista que pode precisar lidar com agressividade de alunos e pais.
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Ainda tem o risco no manejo de experimentos de laboratórios. No entanto, a atividade de educador não é considerada como uma exposição a agente nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta.
Desse modo, os professores tem direito a uma aposentadoria voltada a sua categoria. Ou seja, a chamada aposentadoria do professor, quem possui condições especiais.
Quais as regras da aposentadoria do professor?
Devido a reforma da previdência social em 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria se dividem então antes da reforma e depois da reforma. Então, veja a seguir:
Os professores que contribuíram com o INSS e cumpriram todos os requisitos antes de 13/11/2019 devem ter se aposentado nas seguintes condições:
- Professores da rede privada de ensino:
- 30 anos de contribuição se homem
- 25 anos de contribuição se mulher
- sem exigência de idade mínima para ambos.
- Professores da rede pública de ensino:
- 55 anos e 30 anos de contribuição se homem
- 50 anos e 25 anos de contribuição se mulher
- 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria
Já os professores que começaram a contribuir com a previdência social aptos a reforma da previdência social, ou seja, após 13/11/2019, para conseguir a aposentadoria devem cumprir o seguinte:
- Para os homens
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
- Para as mulheres
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são então necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Existe também a categoria de transição. Que é preenchida por aqueles professores que contribuíram com a previdência antes da reforma. Mas, por algum motivo não se encaixava nas regras da aposentadoria.
Desse modo, para os professores que se encaixam na categoria de transição, estas são as regras para aposentadoria.
- Para homens
- 56 anos e 6 Meses de Idade
- 30 Anos de Contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 30 anos de contribuição, são necessários 20 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
- Para mulheres
- 51 anos e 6 Meses de Idade
- 25 Anos de Contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 20 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
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