Com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, alguns critérios para solicitar a aposentadoria do INSS acabaram mudando. Dentre essas mudanças, houve o aumento da idade para beneficiários homens e mulheres. Mas, algumas pessoas podem solicitar aos 55 anos. Confira todas as informações.
Atualmente, a aposentadoria por idade do INSS tem os critérios de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas, aqueles que podem se aposentar por serem trabalhadores rurais, a chamada aposentadoria especial, precisam ter as seguintes idades: 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Nesse caso, é preciso comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural.
Além dos trabalhadores rurais, há mais cidadãos que podem se aposentar aos 55 anos. Confira agora.
Critérios para receber a aposentadoria do INSS aos 55 anos

Além das trabalhadoras rurais, que podem solicitar a aposentadoria com 55 anos de idade e 15 anos de trabalho, mulheres com deficiência também podem solicitar a aposentadoria do INSS com 55 anos. Além disso, a Reforma da Previdência também exigiu a idade de 55 anos para aposentadoria especial de alto risco, no caso de trabalhadores que não conseguirem se aposentar pelas regras de transição ou pelo direito adquirido, com as regras anteriores à reforma.
Regras para a aposentadoria
Aposentadoria rural
Tem direito à aposentadoria rural o trabalhador que tira o sustento a partir da atividade rural, seja de forma individual ou em regime de economia familiar. São os produtores rurais, sendo eles proprietários ou não da terra, pescadores, extrativistas, carvoeiros, seringueiros, garimpeiros e outros profissionais que dependam da atividade rural. Indígenas reconhecidos pela Funai também podem receber a aposentadoria rural.
As trabalhadoras rurais têm direito ao benefício aos 55 anos, e os homens, aos 60. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.
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De acordo com a Previdência, a aposentadoria rural do INSS acaba tendo um requisito de idade menor, pois o trabalho exercido no campo acaba sendo mais penoso, trazendo um desgaste maior para o cidadão. Para que seja possível comprovar a atividade rural, os trabalhadores podem apresentar os documentos em seguida:
- carteira de trabalho, desde que assinada com esse fim;
- comprovante de arrendamento ou compra de terras;
- documentos emitidos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- documentos de vinculação a cooperativas e sindicatos rurais;
- recibo de comercialização da produção;
- declaração do imposto de renda;
- comprovantes de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
- documentos diversos onde conste a atividade rural. como certidões de casamento, de nascimento dos filhos.
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Aposentadoria para pessoas com deficiência
As mulheres com deficiência podem se aposentar com 55 anos e os homens com 60 anos; Ambos precisam ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS para receber a aposentadoria. Esses são os critérios para a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, a idade é irrelevante e o tempo de contribuição exigido varia de acordo com a análise da severidade da deficiência, feita pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
- Grau leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
- Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
- Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).
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Aposentadoria especial por insalubridade com idade mínima
Para trabalhadores que exerceram atividades com alto risco à saúde, há a possibilidade de aposentadoria aos 55 anos. Confira algumas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência:
A regra de transição por pontos da aposentadoria especial (soma da idade e do tempo de contribuição) para quem já estava no mercado de trabalho antes das mudanças nas regras. Antes da reforma, a exigência era apenas de tempo de contribuição, sem a idade mínima.
Para quem não se encaixa na transição, é necessário atingir uma idade mínima mais um tempo mínimo de atividade especial, conforme o risco da atividade. Confira a abaixo:
- Risco alto: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial
- Risco médio: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividade especial
- Risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial
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