Em um cenário onde cerca de 2,5 milhões de mulheres optam por dedicar-se exclusivamente aos cuidados com o lar, a falta de vínculo empregatício formal ceifa a possibilidade de contribuição automática para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa escolha, embora nobre, obscurece o futuro dessas mulheres quanto à segurança de uma aposentadoria digna.
A responsabilidade de gerenciar um lar é amplamente reconhecida, mas pouco recompensada no âmbito previdenciário. A verdade, porém, é que existem mecanismos legais que permitem a essas donas de casa garantir seus direitos a benefícios no futuro. Entre essas oportunidades está a contribuição facultativa, uma alternativa valiosa para quem não possui renda formal atrelada ao INSS.
O que é a Contribuição Facultativa?
A contribuição facultativa aparece como um farol de esperança para muitas mulheres. Este método possibilita que indivíduos sem renda fixa ou emprego formal possam contribuir voluntariamente para o sistema de previdência social. Segundo Andrea Cruz, advogada especialista em direito previdenciário, “essa modalidade é crucial para garantir que não apenas as pessoas empregadas, mas também aquelas que dedicam suas vidas ao cuidado doméstico possam usufruir de aposentadoria futura.”
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Modalidades de Contribuição Facultativa
Existem, principalmente, três modalidades de contribuição facilitada ao INSS. A primeira é a Simplificada, associando-se a 11% do salário mínimo vigente, que resulta em uma contribuição mensal de R$ 155,32. Tal opção assegura uma aposentadoria no valor do salário mínimo. A segunda é a convencional, que varia de 20% sobre o salário mínimo até o teto máximo permitido, com custo variável.
Porém, destaca-se o plano para baixa renda. Esta terceira via é especificamente para quem se encaixa em um perfil de vulnerabilidade econômica, com renda familiar até dois salários mínimos e não exerce atividade remunerada. “Este plano é vantajoso pois requer apenas 5% de contribuição sobre o salário mínimo, o que representa uma guia de apenas R$ 70,60 mensais”, informa João Valença, advogado previdenciário.
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Como se Inscrever e Contribuir?
Para aderir à contribuição facultativa, o primeiro passo é realizar a inscrição no INSS, o que pode ser feito online através do site oficial do governo. Com a inscrição efetivada, a dona de casa deve então escolher o tipo de contribuição que melhor se ajusta à sua realidade financeira e familiar. Dados pessoais e escolha do código de pagamento específico são exigências subsequentes para a efetivação do cadastro.
O pagamento do carnê do INSS é facilitado e pode ser realizado em casas lotéricas ou agências bancárias, proporcionando flexibilidade e acessibilidade. Thiago de Pauli Pacheco, também advogado previdenciário, ressalta a importância de manter os pagamentos em dia, embora exista a possibilidade de acertar valores em atraso de até seis meses.
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Finalmente, é essencial disseminar a informação sobre a contribuição facultativa entre as donas de casa, pois a falta de conhecimento sobre tais direitos pode conduzir a uma velhice desprovida de seguranças previdenciárias. Erick Magalhães, advogado, adverte que aposentadoria por tempo de contribuição, embora não seja uma garantia para todos, é um direito acessível e fundamental, que deve ser amplamente discutido e estimulado entre as mulheres que se dedicam integralmente ao lar.
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