Desde a implementação da Reforma da Previdência em 2019, diversas alterações foram feitas nas regras para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das mudanças mais significativas é a modificação na idade mínima exigida para a aposentadoria, que varia conforme o tipo de benefício. Este artigo visa esclarecer quais são as novas exigências e como elas impactam a aposentadoria em 2024.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Ainda Disponível?
Apesar das mudanças, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas somente para aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma de 2019. Para novos trabalhadores, esse tipo de aposentadoria não está mais disponível.
Os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma têm o direito adquirido de se aposentar por tempo de contribuição. Para solicitar este benefício, era necessário que os homens completassem 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisavam atingir 30 anos de contribuição.
Como Funciona a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que atingem a faixa etária mínima estabelecida por lei, desde que tenham cumprido um período mínimo de contribuição. A regra geral exige 15 anos de contribuição, além de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
É importante observar que existem variações nas exigências dependendo do tipo de aposentadoria. Por isso, é fundamental entender as especificidades de cada modalidade para não haver surpresas no momento da solicitação.
Qual a Idade Mínima para Aposentadoria em 2024?
Em 2024, as idades mínimas para aposentadoria são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Ambos os sexos devem ter cumprido um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, as exigências podem variar dependendo do tipo específico de aposentadoria. É crucial verificar os requisitos detalhados para garantir que todos os critérios sejam atendidos.
Aposentadoria Feminina: Regras e Transição
Com a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para aposentadoria das mulheres foi alterada para 62 anos. Para aquelas que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma, existem regras de transição que ajudam a suavizar a mudança. As principais regras de transição são:
- Idade progressiva
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
Essas regras foram criadas para garantir que aqueles que já estavam no mercado de trabalho e contribuíam para o INSS não sejam abruptamente afetados pelas novas regras.
Idade Mínima para Homens se Aposentar
Para os homens, a Reforma da Previdência estabeleceu uma nova idade mínima de 65 anos. Além disso, eles devem ter completado 15 anos de contribuição para se qualificar para a aposentadoria.
Direitos dos Aposentados
Após a concessão da aposentadoria, o beneficiário passa a receber mensalmente seu salário de aposentadoria. Além disso, ele pode sacar o saldo do FGTS mesmo que continue trabalhando e tem acesso a opções de crédito vantajosas.
Os aposentados podem utilizar opções de crédito consignado, como Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado e Cartão de Benefício Consignado.
Esses créditos são descontados diretamente da renda, o que possibilita uma taxa de juros reduzida. O teto de juros para o Empréstimo Consignado é de 1,66%, enquanto para os cartões consignados é de 2,46%.
Graças ao desconto diretamente na folha de pagamento, mesmo aqueles com nome negativado podem acessar esses empréstimos, visto que o risco de inadimplência é baixo.
O Empréstimo Consignado permite comprometer até 35% da renda, enquanto cada modalidade de cartão consignado tem uma margem consignável de 5%, totalizando uma margem de 45% do salário do aposentado.