A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para pessoas que, por motivo de acidente ou causas naturais, não podem exercer atividades laborais e prover o próprio sustento.
Alguns ainda não sabem, mas é possível ter um acréscimo de 25% nessa aposentadoria em determinados casos. Entenda na matéria completa e fique por dentro do assunto.
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Veja como ter aumento de 25% na aposentadoria por invalidez
Aposentados por invalidez que necessitam de ajuda de outras pessoas para executar suas atividades diárias, é possível acrescentar um valor de 25% sob seu benefício.
Assim, é preciso ter o benefício enquadrado na aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Essa foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou a extensão desse benefício aos demais aposentadoria do INSS.
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O valor de 25% de acréscimo e as regras de teto e piso salarial para o INSS
Este acréscimo de 25% não é aplicável para aposentadorias por idade, tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária ou benefício assistencial.
Ainda, esse valor pode ultrapassar salarial do INSS, mas não será acrescentado em caso de falecimento do beneficiário e possível pensão por morte do mesmo aos familiares. Ou seja, esse benefício é exclusivo para essa classe de aposentados, não sendo transferível.
Para fazer a solicitação desse valor extra, entre em contato com o INSS pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Em caso de necessidade, busque um advogado especializado para te orientar qual a melhor forma de garantir seus direitos.
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Veja a lista de doenças que podem conceder a aposentadoria por invalidez
- 1 – Cegueira total.
- 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
- 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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