No Brasil, existem em média 2,8 milhões de pessoas que se aposentaram pela modalidade aposentadoria por invalidez. Dessas pessoas, 26% se concentram apenas no Estado de São Paulo. Todavia, 100% dessas pessoas precisam de uma atenção mais detalhista da Previdência Social.
Não obstante, os aposentados por invalidez no Brasil, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também precisam lidar com gastos com a saúde, consultas médicas, por vezes, cirurgia, dentre outros, que a baixa remuneração mensal, não condiz com a sua realidade.
Então, para entender melhor sobre o aumento de 110% na aposentadoria por invalidez, leia na íntegra.
Qual a diferença entre a aposentadoria por invalidez das outras aposentadorias?

De forma concisa, a aposentadoria por invalidez é uma modalidade de aposentadoria pensada para aquelas pessoas que trabalharam durante algum tempo e contribuíram para a Previdência Social, no entanto, por alguma doença ou acidente, precisaram se afastar de suas atividades.
Em razão disso, para conseguir se aposentar por invalidez, não mais será necessário comprovar idade ou tempo de contribuição, mas, os requisitos são diretamente ligados a própria condição do trabalhador. Ou seja, exames de saúde, perícia médica, são os requisitos necessários.
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Destarte, a aposentadoria por invalidez é uma modalidade de aposentadoria que exige da Previdência Social mais atenção, visto que os seus aposentados são pessoas que nem sempre são pessoas com mais de 60 anos, mas, sempre, são aqueles que precisam de mais cuidados.
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Em suma, os salários dos aposentados por invalidez, também precisam ser maiores para que esses segurados consigam lidar com todos os gastos com relação a própria saúde. No entanto, de um lado, existem os que recebem o teto e, de outro, aqueles que recebem apenas o mínimo.
E como funciona a perícia médica?
De forma resumida, a perícia médica na aposentadoria por invalidez existe para avaliar se o segurado se enquadra nos requisitos da incapacidade ou deficiência, de acordo com o benefício que foi solicitado. Nesse sentido, a avaliação estará focada na incapacidade para o trabalho.
Ou seja, a relação entre as atividades do futuro aposentado que está sendo avaliada e a sua capacidade para realizá-las na situação em que se encontra. E assim, através da perícia, não se avalia apenas a doença, mas, a capacidade ou incapacidade de continuar desempenhando suas funções para sobreviver.
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Em suma, também importa se a pessoa que está sendo avaliada possui condições de garantir o seu sustento através do seu trabalho. Daí também a importância da permanência, ou seja, se voltar a ter condições, a aposentadoria por invalidez é finalizada.
É possível quem recebe aposentadoria por invalidez, continuar trabalhando?
Em síntese, nessa modalidade de aposentadoria existem diversas restrições, destaca-se a proibição do segurado continuar trabalhando e recebendo os valores da aposentadoria. Nesse sentido, se as atividades de trabalho continuarem, poderá perder a aposentadoria.
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110% a mais na aposentadoria por invalidez
Em primeiro lugar, como falamos acima, os aposentados por invalidez precisam de mais atenção da Previdência Social. Nesse sentido, o Projeto de Lei n.° 4.769 de 2012 foi criado para dar uma ajuda financeira para essas pessoas.
Em vista disso, busca aumentar o valor do benefício para aposentados por invalidez em 110%, corrigindo uma perda de 40% ocorrida após a Reforma da Previdência. Todavia, a proposta de autoria do Senador Paulo Paim, já tramita há algum período.
Em suma, a partir da proposta, o novo cálculo incluiria 110% do valor médio dos maiores salários do trabalhador, corrigidos de forma monetária. Ou seja, a aposentadoria ganhará um acréscimo de 10% em relação ao método atual.
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Não obstante, se a proposta for aprovada, serão beneficiados os aposentados por invalidez e aqueles que sofreram acidentes e tiveram o benefício convertido em pensões acidentárias. E assim, faria uma grande diferença na vida dessas pessoas.
Aprenda como solicitar a aposentadoria por invalidez
De antemão, a solicitação pode ser realizada através do site ou aplicativo do MEU INSS. Nesse sentido, o segurado passará por uma etapa administrativa, onde serão avaliados os documentos que confirmam sua condição de segurado.
Em seguida, na segunda fase, o segurado passará pela triagem médica, que inclui a realização da perícia médica. Continue no Jornal JF para mais informações!
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