A aposentadoria por invalidez é paga aos segurados que estejam impossibilitados de continuar exercendo as suas atividades laborais por conta de algum problema de saúde. Entretanto, ela é diferente do auxílio-doença. Confira como funciona esse benefício pago pela Autarquia.
É importante deixar claro que a aposentadoria por invalidez se destina para quem está impossibilitado de continuar exercendo as suas atividades laborais e não tem como ser designado para outro cargo ou atividade. Portanto, a pessoa deixa de trabalhar e passa a receber essa aposentadoria.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
Bom, como falado, a aposentadoria por invalidez destina-se aos que estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma permanente e também não conseguem exercer funções em outros cargos. Essa incapacidade poderá ser proveniente de alguma doença ou acidente, seja de trabalho ou não. Sendo assim, ficam sem nenhuma fonte de renda.
Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, muitas mudanças relacionadas à aposentadoria por invalidez ocorreram. Uma dessas mudanças foi em relação ao nome, o benefício agora se chama: aposentadoria por incapacidade permanente. Outra mudança foi a forma de calcular o benefício, que vem resultando em valores menores a serem pagos para os beneficiários.
Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: quais as diferenças?
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que ambas possuem diferenças entre si. A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é para aquelas pessoas que não poderão mais trabalhar para sempre, de acordo com veredito da Previdência.
O Auxílio doença é pago pelo período em que o trabalhador se encontrar doente, de acordo com o laudo ou atestado médico. Dessa forma, recebem o benefício apenas pelo período em que estiverem doentes e sem a possibilidade de trabalhar, ou seja, é temporário.
Importante esclarecer que os benefícios não são pagos pelo fato de ter ocorrido a doença ou o acidente em si. Mas, sim, pela constatação de que o trabalhador não conseguirá exercer as suas atividades de forma temporária ou permanente.
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O que precisa para solicitar o benefício?
Além de comprovar a sua incapacidade, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez. Confira, em seguida, o que é necessário para pedir tal benefício:
- ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
- cumprir o período de carência mínima
Ter qualidade de segurado significa estar fazendo as contribuições junto ao INSS. Portanto, os trabalhadores em regime CLT são segurados. Já o período de graça é quando o trabalhador deixou de contribuir com o INSS, por algum motivo, mas continua amparado por um período.
O prazo de carência é o número de meses mínimos de contribuições pagas ao INSS para poder receber a aposentadoria por invalidez. O número de parcelas mínimas depende do benefício que você vai solicitar, mas no caso da aposentadoria por invalidez, a exigência é que o beneficiário tenha pago 12 meses de contribuição, no mínimo.
Contudo, existem alguns casos em que a contribuição não se faz necessária. Esses casos são pelas doenças graves, ou quando a incapacidade é decorrência de algum acidente de trabalho.
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Quais doenças não exigem carência?
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez
- Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento);
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico, laudo médico, exames e receitas de medicamentos que comprovem a condição da doença ou problema de saúde. Atestados e laudos precisam conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Documento fornecido pelo empregador que informa o último número dia de trabalho na empresa.
Se foi um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Boletim de ocorrência de acidente (acidente de trânsito);
- Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente).
O trabalhador precisa passar por perícia médica, que poderá ser agendada pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo costuma ser de 5 dias após a realização da perícia.
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Valor da aposentadoria por invalidez
Antes da Reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário mínimo de benefício, não sendo inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do INSS.
Mas, após a reforma, o valor depende da origem da incapacidade. Se a incapacidade for decorrente de doença ocupacional, o trabalhador terá direito a aposentadoria acidentária. Já se a incapacidade for decorrente de doença comum ou grave, o trabalhador terá direito a aposentadoria previdenciária.
Previdenciária
Faz-se a média aritmética de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário do benefício. Depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário de benefício, que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres);
Para receber 100% da média, o homem precisa ter contribuído, pelo menos, 40 anos antes de ficarem incapacitados. As mulheres, 35 anos antes de ficarem incapacitadas.
Acidentária
Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalide será sempre de 100% da média de todas as remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.
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