A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre ela, especialmente quanto à carência.
Deve-se ter claro em mente que o benefício é exclusivo para os que estão acometidos por uma doença grave. Mas que tenha incapacitado de forma total e permanente o trabalho do segurado..
Além disso, o direito ao aumento de 25% na aposentadoria por invalidez somente pode ser pedido para os casos de doenças que estão na lista da Previdência Social. Continue acompanhando e veja como funciona a regra.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Em 2019, a Reforma da Previdência modificou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício visa auxiliar os contribuintes que enfrentam incapacidade total e permanente, pois não conseguem mais trabalhar.
Portanto, para receber a aposentadoria por invalidez o segurado precisa comprovar a condição. No entanto, o benefício será concedido mediante uma perícia médica feita pelo médico perito do Instituto. O intuito é avaliar o segurado e os documentos apresentados relacionados a incapacitação.
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Mas um item importante que o contribuinte precisa estar atento é em relação à carência. Afinal, o INSS exige que ele tenha contribuído 12 meses no momento que o fato gerador da incapacidade aconteceu. Portanto, deve-se manter a contribuição e manter a qualidade de segurado.
Contudo, a carência mínima de 12 meses, torna-se isenta em três hipóteses. Portanto, a pessoa não precisa cumprir para ter direito a aposentadoria por invalidez quanto há:
- Acidentes ou doenças do trabalho;
- Acidentes de qualquer natureza;
- Acometido por doença do rol do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como, por exemplo, irreversível, incapacitante e doença grave.
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Doenças graves que dão direito ao benefício
Listamos para você as doenças graves que garantem direito à aposentadoria por invalidez. Todavia, essas isentam da carência mínima de 12 meses no momento do fato gerador. Portanto, deve-se ter a incapacidade total e permanente. Portanto:
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- Tuberculose ativa;
- Nefropatias graves;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado Avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Aumento de 25% na aposentadoria
O aumento de 25% na aposentadoria está disponível apenas para quem tem o benefício por invalidez, mas em situações específicas. Portanto, não é para todos os aposentados.
Portanto, somente tem direito quem precisa do auxílio de terceiros para conseguir fazer atividades diárias. Por exemplo, tomar banho, comer, andar, entre outras.
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Portanto, somente as doenças listadas abaixo dão direito ao aumento de 25% na aposentadoria por invalidez. Confira:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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