Veja agora as últimas notícias a respeito da aposentadoria por invalidez sem reavaliação! Confira a seguir mais informações:
De acordo com a legislação, os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos precisam passar por uma perícia médica de reavaliação periódica. Como resultado, os mutirões de pente fino, as denúncias infundadas e as convocações para perícias de reavaliação podem causar apreensão aos aposentados e pensionistas.
Se eles não comparecerem a uma convocação, o benefício pode ser suspenso ou interrompido. Mas isso não se aplica a todos! Nesta coluna, explicaremos quais aposentados por invalidez e pensionistas podem continuar recebendo seus benefícios sem a necessidade de passar por perícias médicas pelo resto da vida.
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Mas como exatamente funciona a perícia médica?
A perícia médica é realizada para determinar se o trabalhador se enquadra nos critérios de “incapacidade” ou “deficiência” para o benefício solicitado.
No caso de concessão de benefícios por incapacidade do INSS, a avaliação se concentra na incapacidade para o trabalho. Ou seja, a relação entre as exigências do trabalho do indivíduo avaliado e sua capacidade de executá-las em sua situação atual.
Dessa forma, a avaliação não se baseia apenas na doença em si, mas sim na capacidade ou incapacidade do indivíduo para continuar trabalhando e desempenhando suas funções para garantir seu sustento. A causa da doença ou a soma de seus problemas de saúde não são relevantes.
No final das contas, o que importa é se a pessoa avaliada é capaz ou não de garantir seu sustento por meio do trabalho. Portanto, a primeira perícia médica realizada após o requerimento do benefício do INSS tem o objetivo de reconhecer a incapacidade.
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Após isso, quando os segurados já estão recebendo seus benefícios, as perícias de reavaliação podem ocorrer. Esses procedimentos são previstos por lei e servem para que o INSS verifique as condições atuais dos beneficiários, especialmente se ainda permanecem incapacitados para manter esses benefícios.
Aposentadoria por invalidez sem reavaliação:
Para alegria dos aposentados e pensionistas, há algumas situações em que o INSS não pode exigir a realização de perícia. É o caso dos aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 55 anos de idade que não retornaram ao trabalho e recebem benefícios por incapacidade há pelo menos 15 anos, incluindo o tempo de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença que antecedeu, como previsto no art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91.
Outra isenção é aplicável a aposentados que completam 60 anos de idade, independentemente do tempo em que já estão recebendo aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, como descrito no art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91. Além disso, os aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS também não precisam fazer perícia, conforme o art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91. Com isso, a perícia médica pode ser dispensada nessas situações, trazendo mais tranquilidade aos aposentados e pensionistas.
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