Você sabia que quem recebe aposentadoria por invalidez pode conseguir um aumento de 25% ? Existe uma lei que pode aumentar os benefícios da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), confira como você pode conseguir o aumento.
Quem pode receber o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez?
A lei que garante o aumento da aposentadoria por invalidez é a Lei nº 8.213/1991, no entanto, o aumento se aplica apenas para quem recebe essa aposentadoria e tem uma necessidade de ajuda de terceiros para conseguir realizar as suas atividades básicas do dia a dia.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez?
Para solicitar o adicional de 25%, é necessário então acessar o site do INSS e, mediante solicitação, realizar exame médico para atestar que o segurado possui a condição médica que permita o benefício por invalidez.
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Os documentos necessários para a solicitação são o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), documentos médicos que comprovem a relação de dependência do segurado e de um representante legal e documentos de identificação pessoal do representante.
Quais são as doenças que permitem a solicitação do adicional?
As doenças que permitem requisitos adicionais são aquelas relacionadas a dificuldades mentais, como organização do pensamento, raciocínio e tomada de decisão, cegueira, doenças que tornam os aposentados acamados, deficiências físicas, perda de membros, deficiência ou incapacidade de pés e mãos.
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Confira em seguida algumas doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
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