Atenção aposentados do INSS! Os aposentados do INSS precisam declarar o imposto de renda. Confira mais informações.
Portanto, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às novas normas para declarar seu Imposto de Renda (IR) em 2022. Dessa forma será possível evitar alguns erros básicos os quais podem gerar futuros transtornos, bem como pendências fiscais com o Governo Federal.
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Somado a isso também é muito importante estar atento aos prazos para declarar o IR, pois o não cumprimento ou entrega em atraso pode gerar multas para o aposentado. Nesse sentido, as multas variam de preço, partindo dos R$165,74 e chegando até 20% do valor do imposto, ou seja, se o seu imposto é de R$2000, o valor máximo será R$400,00. Neste ano o prazo para declaração do IR encerra dia 29/04
Entenda agora como os aposentados podem declarar o imposto de renda!
Como o aposentado pode declarar o IR?
Em primeiro lugar, no momento de preencher a declaração do IR, o aposentado precisa inserir diversas informações para a receita. Em síntese, é necessário constar os rendimentos provenientes do benefício, bens e direitos, salário de trabalho (se houver), e gastos obtidos ao longo do ano de apuração (2021).
É importante esclarecer que os aposentados com mais de 65 anos, estão isentos do Imposto de Renda, desde que os rendimentos provenientes do benefício seja inferior a R$24.751,74, ao ano. Contudo, aqueles que têm idade inferior aos 65 anos ou rendimento anual superior, deve informar os seguintes pontos:
- Renda proveniente do benefício do INSS, inclusive o 13º salário, independente do valor (para quem tem menos de 65 anos);
- Rendimentos anuais vindos do benefício, que superam R$ 24.751,74;
- Salários provindos do trabalho, no caso de aposentados que ainda atuam no mercado;
- Renda referente a pensão do INSS ou de outra instituição (caso haja);
- Atrasados do INSS, haverá um campo exclusivo para declarar os juros das ações, opção “Exclusiva na Fonte;
- Empréstimos consignados superior a R$ 5 mil (advogados recomendam informar todos os consignados contratados, mesmo que seja inferior ao valor citado, todavia, isto não é obrigatório);
- Bens tais como carro, moto e imóveis;
- Rendimentos provenientes de imóveis alugados para pessoas físicas ou jurídicas;
- Pagamentos ao advogado, em casos de ações, deverá ser descontado no valor dos atrasados recebidos;
- Gastos despesas relacionadas à saúde, consultas médicas, exames, remédios, etc.
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Sendo assim, os profissionais especialistas informaram que é indicado que o aposentado conte com um profissional da área, como um contador experiente. Isso porque, um especialista na área reduz as chances de haver equívocos e erros no recolhimento fiscal.
Onde declarar o imposto de renda?
Por fim, o programa para o preenchimento da declaração do IR, já está disponível nos canais digitais da Receita Federal. Assim, para acessar, basta recorrer a algum dos canais de atendimento da receita federal, são eles:
- Site da Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
- Portal e-CAC (para quem possui conta no gov.br prata ou ouro).
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