Art. 35. Ficam dispensados, pelo prazo de 90 (noventa) dias a realização de prova de vida dos Aposentados, Pensionistas Vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Então os Aposentados não precisam se preocupar em ir até os bancos para fazer prova de Vida.
Eu me chamo João Adolfo de Souza sou especialista em crédito consignado, se tiver alguma dúvida ou sugestão deixe seu comentário abaixo. Seu comentário é importante!