Acabou de sair uma grande vitória para os aposentados! O aumento da margem para empréstimos consignado deve se manter!
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) movida por meio do PDT que poderia gerar a suspensão da margem extra, para fazer a contratação de empréstimos, entretanto foi rejeitada pelo ministro do STF.
Confira mais informações sobre o aumento da margem para o empréstimo consignado no artigo a seguir!
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O que é a suspensão do aumento de margem para empréstimos?
O pedido que foi apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tinha o objetivo de suspender a norma que tornou possível o aumento de margem para o empréstimos consignados, foi rejeitada pelo atual Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).
No começo de 2022, o Congresso Nacional, fez a aprovação do aumento da margem para contratação de empréstimo consignado. Dessa maneira, liberando uma margem extra de 5%, os aposentados passaram a conseguir comprometer 35% da sua renda mensal total, com a contratação dessa modalidade de crédito. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, entretanto, depois da conversão, se tornou a Lei n.° 14.431 de 2022.
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O que diz a ADI sobre o aumento de margem para empréstimos?
Como dito anteriormente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, que o partido do PD moveu, tinha o principal objetivo de derrubar os artigos 1.º e 2.º da Lei 14/431de 2022, que são os responsáveis por regulamentar o aumento de 5% da margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil do INSS.
Dessa maneira, com exceção dos participantes do Auxílio Brasil, os outros grupos do INSS vão ter uma margem de 35% para contratar empréstimo consignado.
Como foi mencionado na ação o partido, a Lei n. ° 14.431 de 2022, modifica as Leis 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003, o que gera uma violação a dignidade da pessoa humana, ordem econômica e a proteção constitucional do consumidor.
Isso porque, ao criar medidas que permitem a contratação de operações financeiras que sejam maiores que os limites existenciais estabelecidos, pode ocasionar no endividamento do contraente (o que para o brasileiro já é um problema bem recorrente).
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