Veja agora mais informações de como funciona a revisão da vida toda para os beneficiários do INSS neste ano de 2023!
A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que beneficia aposentados que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019, do governo Jair Bolsonaro (PL), que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor, teve sua decisão final publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a publicação, a partir de agora, os aposentados que já contribuíam com a Previdência antes de julho de 1994, podem solicitar que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria. É importante ressaltar que é necessário verificar se as contribuições antes desse período eram maiores.
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No ano passado, a tese da era constitucional foi aprovada pelo Supremo por seis votos a cinco. No entanto, para que o segurado pudesse pedir a revisão, era necessário que a Corte publicasse o acórdão com a decisão final, o que foi feito na quinta-feira (13).
O que é a Revisão da Vida Toda?
O governo brasileiro, em 1999, devido à inflação e a mudança da moeda, alterou o cálculo da média salarial do INSS para aqueles que já eram segurados até 26 de novembro daquele ano. A partir daí, apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 seriam consideradas na média salarial.
Já para os trabalhadores que iniciaram as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, todos os salários de benefício seriam considerados.
Essa mudança na regra afetou negativamente os trabalhadores que tiveram maiores ganhos antes de 1994. No entanto, é possível entrar com uma ação de revisão no prazo de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício.
Caso o segurado tenha se aposentado antes da reforma da Previdência de 2019 ou se já tivesse direito à aposentadoria naquela época e não o fez.
Isso significa que, se o benefício concedido em julho de 2015, mas o segurado começou a recebê-lo somente em agosto, o prazo para entrar com a ação de revisão será setembro de 2025.
Quem tem direito?
A revisão da vida toda do INSS tem requisitos específicos para concedida. Quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 19 de novembro de 2019 ou já tinha direito à aposentadoria nessa data pode solicitar a revisão, inclusive para aposentadorias concedidas entre 2013 e 2019, antes da reforma.
No entanto, quem não preenchia os requisitos para se aposentar até essa data não tem direito a solicitar a revisão da vida toda.
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Para ter direito à revisão, o segurado deve ter se aposentado por tempo de contribuição, idade, aposentadoria especial, por invalidez, recebido auxílio-doença ou pensão por morte. A nova conta será feita com base nos 80% das maiores contribuições, incluindo as realizadas antes de 1994.
Entretanto, somente aqueles que tinham salários mais altos antes de 1994 serão beneficiados com um valor maior no benefício, por isso importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Prazo:
O prazo para entrar com a ação de revisão da vida toda é de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício. Por exemplo, se o benefício concedido em julho de 2015, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
É importante lembrar que a revisão da vida toda é uma tese judicial, portanto, é necessário procurar um advogado especialista em Previdência para solicitar a revisão, já que o INSS não prevê essa modalidade.
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