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imposto de renda

declaração de imposto de renda aposentados

Aposentados precisam pagar imposto de renda: Veja as regras

Por Daniela Silva
27/04/2022
Em Dinheiro, INSS
0

Aposentados precisam pagar imposto de renda: Veja as regras

Aposentados e demais segurados do INSS também precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda. Confira quem precisa fazer e como é possível declarar:

Os segurados INSS que receberam o valor total acima de R$ 28.559,70 no ano passado (2021) precisam realizar a Declaração do Imposto de Renda. A não realização desse procedimento pode ocasionar penalidades, por exemplo, multas e, em casos mais graves, bloqueio do CPF.

Portanto, atenção ao prazo! No ano de 2022, a Declaração de Imposto de Renda iniciou no dia 07 de março e tem prazo final até 29 de abril. Para declarar, é preciso reunir gastos e ganhos no ano de 2021. Caso não seja feito, é preciso pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido.

Leia mais: Confira quem recebe: INSS libera salário de benefício com grana extra aos aposentados

Como declarar

Para fazer a Declaração do Imposto de Renda, são necessários os rendimentos que o segurado INSS teve no ano de 2021. Então, é preciso retirar o extrato do Imposto de Renda pelo Aplicativo Meu INSS ou pelo link a seguir: RETIRAR EXTRATO. Basta preencher número do benefício, data de nascimento e CPF.

O Imposto de Renda é feito pelo programa gerador de IR no computador ou aplicativo meu Imposto de Renda. Para baixar, basta acessar o site da Receita CLICANDO AQUI, logo após, clicar no banner do Imposto de Renda e em Baixar Programa.

Os beneficiários que possuem conta nível prata ou ouro poderão acessar, por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita, o documento enviado ao fisco no ano passado. Além disso, aqueles que estão fazendo no mesmo computador, tem a possibilidade de importar os dados, o que facilita muito o processo.

Quais segurados INSS precisam declarar o Imposto de Renda?

Precisam declarar o Imposto de Renda os aposentados que se encontrarem em situações como, por exemplo:

  • Os que tiveram rendimentos maiores que R$ 28559,70 em 2021;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Os com ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
  • Os que fizeram aplicações na bolsa de valores;
  • Aqueles que tinham posse de valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
  • Aqueles que optaram por isenção de imposto de venda de um imóvel para a aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem contratou empréstimo consignado acima de R$ 5 mil.

Confira o que precisa ser declarado

Para os aposentados com menos de 65 anos

Para declarar o benefício do INSS, é preciso ir na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”; clique em novo e abra uma nova ficha; logo após, informe o nome da fonte pagadora que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)- CNPJ 16.727.230/0001-97. O valor da aposentadoria está na linha “3- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”. Por fim, declare o total de rendimentos recebidos no ano e o imposto retido na fonte, se houver.

A declaração do 13º salário do aposentado está na linha 5 do informe de rendimentos do INSS “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)”, onde tem campo para detalhar o 13º salário bem como o imposto descontado, se houver.

Leia mais: INSS libera aumento de 25% no valor do benefício – Saiba quem pode conseguir

Para quem tem mais de 65 anos

Aposentado ou pensionista com mais de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que faz aniversário. A isenção vale para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgão como Governo Federal, prefeituras, estados e está limitada a R$ 24751,74 no ano, da mesma forma se receber mais de um benefício.

É preciso acessar “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4 do informe do INSS. Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

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Aposentado que trabalha

A renda do trabalho e do benefício devem ser informadas. Basta seguir os passos acima informados de acordo com sua situação. Sendo assim, precisam ser feitas duas declarações, uma para o salário e outra para o benefício. Se tiver mais de 65 anos, o aposentado terá direito a isenção apenas para o benefício INSS, não para o salário do trabalho.

Aposentado que recebe também pensão

Nesse caso, ele precisa declarar ambos os benefícios na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se os dois benefícios forem do INSS, ele pode declarar os dois em uma única ficha, mas se for de instituições diferentes, ele deve abrir duas fichas para declaração.

Quem recebeu atrasados do INSS

Esses beneficiários devem fazer a declaração na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Uma novidade desse ano será o campo exclusivo para declarar juros das ações, se houver. Em casos de atrasados do próprio INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos. Veja o passo a passo:

  • Escolha a opção “Exclusiva na Fonte”
  • Informe Nome e CNPJ da fonte pagadora;
  • Total de rendimentos recebidos;
  • Parcela isenta para quem tem mais de 65 anos, se for o caso;
  • Imposto retido na fonte;
  • Número de meses a que se refere o dinheiro;
  • Mês do recebimento;
  • Por fim, selecione “Atrasados do ano-base”.

Aqueles que ficaram aguardando ação judicial, mas ganharam dentro do ano-base de 2021, deve declará-lo de acordo com o informe do INSS. Os honorários do advogado também precisam ser declarados na ficha ”Pagamentos efetuados”. Antes de informar os atrasados, informe quanto pagou ao advogado, para que seja descontado do Imposto de Renda.

Aposentado que tem Previdência Privada

Do mesmo modo de quem recebe pensão e aposentadoria, devem ser abertas duas fichas em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Sendo assim, não há isenção para quem tem mais de 65 anos.

Leia mais: Proposta pode liberar R$20 mil para aposentados – Saiba mais

Aposentado por invalidez

Se for alguma das doenças que desobrigam a realizar a Declaração do Imposto de Renda, o beneficiário não precisa realizar. Mas, se não for, ele precisa fazer a declaração na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

As doenças que desobrigam a declaração, estão citadas ao final da matéria.

Doenças que desobrigam a Declaração de Imposto de Renda

  • Aids;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Esponsiloartrose arquilosante;
  • Estado grave de doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Leia mais: Como solicitar a suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias? Veja agora

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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