No começo de setembro, graças a um comunicado emitido pelo Ministério da Previdência Social, foi confirmado o adiantamento de pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certos beneficiários. Adicionalmente, será disponibilizado um montante adicional juntamente com o pagamento regular que eles recebem mensalmente da entidade. Saiba agora quem terá direito a esse auxílio financeiro! VEJA SOBRE pagamento antecipado INSS:
INSS realiza pagamento antecipado de setembro aos beneficiários

Como mencionado anteriormente, a antecipação promovida pelo INSS tem como propósito beneficiar exclusivamente um conjunto de beneficiários. Ou seja, os segurados que moram nas localidades afetadas pelas intensas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul. Um total de 79 municípios foram elencados como elegíveis para receber essa antecipação.
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Nesse contexto, o INSS efetuou a antecipação do pagamento para todos os beneficiários que vivem nos municípios impactados, agendando-a para o dia 25 de setembro. Isso ocorreu independentemente do calendário que normalmente regula o pagamento com base no último dígito do benefício e no valor do salário, permitindo que todos recebessem no mesmo dia.
Além disso, é possível verificar na sua folha de pagamento o código 154 referente à “Antecipação de renda por calamidade conforme decreto”, confirmando que a antecipação foi depositada em sua conta e o valor está disponível para saque.
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Pagamento antecipado + Parcela Extra
Além de realizar o pagamento antecipado do mês de setembro para esses beneficiários, o INSS também disponibilizou uma parcela adicional. No entanto, essa parcela é opcional, ficando a critério do segurado solicitar ou não o seu recebimento, diretamente com a instituição bancária responsável pelo seu pagamento.
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Se o beneficiário aceitar a parcela adicional, é importante destacar que esse valor precisará ser reembolsado. Ele corresponde à mesma quantia que o beneficiário recebe como salário mensal e deve ser reembolsado em até 36 parcelas, sem a incidência de taxas ou correção monetária. No entanto, após o pedido ser feito, há um prazo de 5 dias úteis para análise, embora em algumas circunstâncias a liberação possa ocorrer de forma imediata.
Veja a seguir os municípios afetados:
- Caxias do Sul
- Coqueiros do Sul
- Cachoeira do Sul
- Palmeiras das Missões
- Boa Vista das Missões
- Passo Fundo
- Sarandi
- Getúlio Vargas
- Lajeado do Bugre
- Santo Expedito do Sul
- Mato Castelhano
- Erechim
- Santa Maria
- Ibiraiaras
- Nova Bassano
- São Jorge
- Bento Gonçalves
- Protásio Alves
- Marau
- Casca
- Estação
- André da Rocha
- Vacaria
- Cruz Alta
- Chapada
- Montauri
- Santo Antônio do Palma
- Água Santa
- Nova Araçá
- Campestre da Serra
- Carlos Barbosa
- Camargo
- Panambi
- São Domingos do Sul
- Sagrada Família
- Paraí
- Jacuizinho
- Lagoão
- Santo Ângelo
- Boa Vista do Buricá
- Sede Nova
- Eugênio de Castro
- Santo Cristo
- Farroupilha
- São Sebastião do Caí
- Jaguarí
- Ciríaco
- Sertão
- Muliterno
- Candelária
- Lajeado
- David Canabarro
- Estrela
- Arroio do Meio
- Montenegro
- Novo Hamburgo
- Encantado
- Muçum
- Roca Sales
- Colinas
- Imigrantes
- Santa Tereza
- Sapiranga
- Cachoeirinha
- Vanini
- Nova Roma do Sul
- Serafina Corrêa
- Bom Retiro do Sul
- Cotiporã
- São Nicolau
- Cruzeiro do Sul
- Bom Jesus
- Ipê
- Espumoso
- Charqueadas
- Coxilha
- Taquari
- Itapuca
- São Jerônimo
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