A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago para aqueles que são os dependentes do falecido, assegurando-os financeiramente depois da sua perda. Entretanto, assim como todos os benefícios, houve algumas mudanças depois da Reforma da Previdência.
Entenda mais informações sobre como sacar a Pensão por Morte no ano de 2023 no artigo em seguida!
Quais são os critérios para receber a pensão por morte?
Além de comprovar o óbito do segurado por meio da certidão de óbito, o falecido precisa ter qualidade de beneficiário. Ou seja, caso o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) durante o momento de sua morte, ele vai ter a qualidade de segurado. Vale destacar que não existe um prazo para quem tem direito a fazer o pedi da pensão por morte.
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Qual é o valor da pensão por morte?
Por conta da Reforma da Previdência tivemos a mudanças forma de calcular a pensão por morte. Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019 (antes da Reforma):
- 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
- ou 100% do valor que ele teria direito se aposentado por invalidez na data do óbito.
Por exemplo, se a sua aposentadoria do segurado era de R$4000 no momento do óbito, o valor integral é divido pelo número de dependentes. Entretanto, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte vai ser de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido.
O que muda depois da reforma?
No caso do segurado que faleceu ou entrou com pedido depois do dia 13/11/2019, as regras ficaram um pouco mais complicadas por conta da Reforma. Passados 90 dias ou 180 dias (em caso de filhos que forem menores de 16 anos) do óbito ou requerimento administrativo ocorridos depois da data da vigência da Reforma, vão ter os benefícios calculados de uma maneira diferente. Confira em seguida:
- O valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
- deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
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