Já passamos da metade do ano e conforme vem chegando o fim do ano junto com ele, chegam também as perguntas sobre como calcular o 13° salário e quando será feito o pagamento, gerando dúvidas tanto entre os funcionários quanto entre os empresários.
Então pensando nisso pensamos nesse texto para deixar claro algumas questões que muitas pessoas podem ter. Acompanhe a baixo:
O que é e quem tem direito ao 13° salário?
O 13° salário que também pode ser chamado de Gratificação de Natal é um salário que deve ser pago todo ano a todo empregado com carteira assinada de uma empresa. Já é garantido por lei o 13° ao trabalhador a partir de 15 dias de trabalho, uma vez que esse período já conta como um mês integral. Ele é obrigatório mesmo para os funcionários que foram afastados em licença, aposentados, que recebem pensão ou que foram demitidos sem justa causa.
O que acontece se a empresa não pagar o 13°?
Caso aconteça da empresa não pagar o 13° dentro do prazo previsto na legislação implica em multa de R$170,25 por funcionário, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Quando é pago o 13°?
Essa é a pergunta é uma das mais feitas quando o assunto é o 13°, até porque, esse salário pode ser pago em duas parcelas, de dois valores diferentes, em dois momentos do ano.
Mas vale lembrar que é bom ter em mente que essas duas parcelas devem ser pagas até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo que a primeira parcela deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro.
Sendo que na primeira parcela, não se deve descontar os impostos, como INSS e Imposto de Renda, enquanto esses descontos devem acontecer na segunda parcela, o que faz com que o valor recebido pelo trabalhador seja um pouco menor.
Como calcular o 13°
O primeiro passo para calcular o 13° é bem simples, basta saber qual o valor de 1 parte de 12 da remuneração. Isso porque o valor do décimo terceiro é igual a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado. Ou seja, ao dividir a remuneração bruta de um funcionário em 12 partes, uma parte deve ser paga por cada mês trabalhado no 13°.
A fórmula para isso será a seguinte:
Salário Bruto/12 = 1 parte de 12 da remuneração. Por exemplo, se um funcionário ganha R$1.200,00 de salário bruto por mês, esse valor deve ser dividido em 12.
R$1.200/12 = R$100
O resultado dessa divisão é R$100. Então, entende-se que 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado é R$100.
No segundo passo, é hora de calcular o 13°. Pense desta maneira: se um funcionário trabalha na empresa 12 meses no ano, o 13° salário dele será de 12 partes de 12, utilizando a fórmula:
1 parte de 12 da remuneração x 12 meses trabalhados = Valor do 13°
Que aqui é:
R$100 x 12 = R$1.200
Desse salário, serão descontados o imposto de renda e o valor pago ao INSS, o que resulta no salário líquido.
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