Ótima notícia! Aprovado pela câmara dos deputados e pelo Senado a medida provisória que libera um aumento de margem para aposentados!
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No início de 2022, o governo implantou uma MP que aumentou a margem dos aposentados, pensionistas e além disso adicionou os beneficiários do BPC/LOAS para realizaram consignados.
Dessa forma, eles passaram a conseguir utilizar 40% de margem ao invés de 35% como anteriormente.
Essa medida começou a valer no mês de março, e como és uma medida provisória, como já diz o nome, tem validade!
A validade aquivale a 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, totalizando 120 dias. Entretanto já houve aprovação na câmara e no senado, dessa forma restando apenas a sanção do presidente Bolsonaro.
O presidente da república deve sancionar a medida até o dia 03 de agosto de 2022 para ela virar lei, tornando-se definitiva e “pra sempre“. Contudo, caso ele não faça isso, ela será automaticamente promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco
É de suma importância mencionar o quão importante és essa ação, pois tem ajudado e irá ajudar e beneficiar muitos brasileiros em meio à crise econômica do país.
Com a medida provisória 1.106/2022 aprovada, o governo vai injetar mais dinheiro na economia, fazendo com que o mercado financeiro tenha maior movimentação.
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O aumento de margem tende a movimentar mais de R$77 bilhões no Brasil.
Aumento de margem para aposentados em 2022:
Conforme aprovações da MP, o aumento de margem para os aposentados, pensionistas e BPC/LOAS ocorrerá da seguinte forme para esse ano de 2022:
Os beneficiários terão 35% para contratação de empréstimo consignado exclusivamente, mais 5% para cartão de crédito consignado e além disso mais 5% para o novo cartão benefício.
Esse novo cartão benefício, pode ser utilizado em farmácias e planos de saúde.
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Vale ressaltar que agora, novos grupos também poderão utilizar a margem adicional de 5% para empréstimo consignado, confira quais são eles:
I – militares das Forças Armadas;
II – militares dos Estados e do Distrito Federal;
III – militares da inatividade remunerada;
IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V – servidores públicos inativos;
VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII – pensionistas de servidores e de militares
O que mais aprovou com a MP 1106?
Além de aumento de margem para os grupos citados anteriormente, foi também definido novas regras com a medida provisória, veja:
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- Margem de 35% para empréstimo e 5% para pessoas que possuem carteira assinada;
- Fim da possibilidade de cartão de crédito facultativo;
- 40% de margem para contemplados do Auxílio Brasil;
- Fim do limite de 9 linhas para empréstimo consignado;
- Possibilidade de carência ou suspensão de 120 dias ACABOU.
Todas esses medidas já estão valendo?
A MP 1.106/2022 foi aprovada no dia 17 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial da União no dia 18, ou seja, no dia seguinte.
Toda medida provisória possui uma data para acabar, dessa forma, é estimado um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, totalizando 120 dias para que a MP seja votada e se torne LEI.
Já tivemos a aprovação da Câmara dos Deputados, bem como do Senado! E agora, aguardamos a sanção do presidente Bolsonaro ou promulgação do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.
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