A Revisão da Vida Toda é um direito garantido pela Justiça. Todavia, vale para os segurados que contribuíram com a Previdência Social antes de julho de 1994.
Essa é uma regra que permite o cálculo da aposentadoria, levando em consideração todas as contribuições realizadas ao longo da vida profissional do segurado. Mesmo aquelas que são anteriores a julho de 1994.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, o segurado precisa comprovar que contribuiu antes de julho de 1994 e que, se a regra anterior fosse aplicada, o cálculo da aposentadoria seria prejudicado. Vamos te mostrar como requerer o seu direito.
Para quem é a Revisão da vida toda?
Os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência, têm direito. Mas quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.
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O pedido de análise deve ser feito em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Portanto, se um aposentado começou a receber o benefício em setembro de 2013, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até outubro de 2023.
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Quando vale a pena solicitar essa análise?
A revisão da vida toda opera de uma forma lógica contrária à evolução salarial. Afinal, ela beneficia quem recebia mais no início da carreira e passou a receber menos.
De modo geral, os trabalhadores iniciam a vida profissional recebendo menos e, ganhando experiência e conhecimento, passam a ter salários maiores. Mas o pedido de revisão da vida toda só é vantajoso para aqueles que recebiam salários mais altos antes de 1º de julho de 1994.
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Afinal, esses valores entrarão no grupo das maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador. Assim, passam a fazer parte do cálculo para a aposentadoria.
Como solicitar?
A única maneira de solicitar a revisão da vida toda é por meio de ação judicial. Portanto, não é somente pedir em um balcão ou pelos canais digitais do INSS.
Sendo assim, é importante que os aposentados e pensionistas procurem um especialista para fazer o cálculo antes de abrir a ação no poder judiciário.
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Todavia, pode-se solicitar a revisão sem recorrer a um advogado, mas se o valor da ação seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 79.200 atualmente). Porém, não é recomendado, devido à complexidade do trabalho documental e contábil.
Quem tem o direito de solicitar a revisão faça o pedido o mais rápido possível, afinal, o período decadencial pode impedir a abertura da ação. Ou seja, o prazo de 10 anos, durante os quais o cidadão tem o direito de pedir o recálculo da aposentadoria. Portanto, atente-se ao prazo!
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