O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou aproximadamente R$ 9 bilhões para efetuar os pagamentos de precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinados aos segurados que obtiveram vitória em ações de concessão ou revisão contra o Instituto nos tribunais.
Dessa forma, está prevista a realização dos pagamentos para o dia 15 de Junho, beneficiando aqueles que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo Juiz no período compreendido entre 02 de Julho de 2021 e 2 de Abril de 2022.
Sendo assim, serão contemplados 84.551 beneficiários com o pagamento dos precatórios, referentes a um total de 57.170 processos. Para verificar se você possui algum valor a receber, consulte as informações detalhadas no artigo.
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O que são os precatórios do INSS ?
Os precatórios consistem em requerimentos de pagamento direcionados aos órgãos públicos (União, Estado, município, autarquias ou fundações), quando essas entidades são condenadas por decisões judiciais. Essa forma de solicitação permite que o indivíduo vencedor da causa receba o valor referente à condenação.
Dessa forma, aqueles que propõem ações contra o INSS, buscando concessão ou revisão dos benefícios do Instituto, têm a possibilidade de ter direito a receber precatórios caso obtenham êxito em suas demandas judiciais.
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É essencial distinguir os precatórios das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), uma vez que há uma certa confusão entre essas duas modalidades. As RPVs também são ordens de pagamento, no entanto, possuem um limite máximo de 60 salários mínimos (correspondente a R$ 79.200). Em contrapartida, os precatórios possuem um limite máximo de 180 salários mínimos (correspondente a R$ 237.600), ou seja, representam ordens de pagamento com valores mais elevados.
Como consultar valores dos precatórios do INSS ?
Para consultar se você tem valores para receber de precatórios do INSS é necessário entrar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.
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Confira em seguida lista completa com os TRFs de cada região:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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