Uma nova portaria acaba de ser assinada, estabelecendo os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a comprovação de vida dos beneficiários. Segundo o texto, a partir de 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o segurado está vivo.
A portaria de 2023 detalha quais ações do cidadão serão aceitas como comprovação de vida e como o INSS irá proceder quando não for possível identificar essas movimentações. Com o objetivo de facilitar o entendimento das regras, preparamos este artigo para que você possa esclarecer todas as suas dúvidas.
Prova de vida do INSS
A prova de vida é um procedimento anual obrigatório para comprovar a continuidade do recebimento de benefícios de longa duração do INSS. A partir deste ano, cabe ao INSS a responsabilidade de verificar a validade do segurado, utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
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Serão considerados como prova de vida do INSS atos como o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos que possuam certificação e controle de acesso, tanto no Brasil quanto no exterior. Além disso, empréstimo consignado, atendimento presencial nas agências do INSS, reconhecimento biométrico, votação, perícia médica, utilização do SUS, vacinação, atualização no CadÚnico, entre outros, serão aceitos como comprovação.
Dessa forma, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e realizará a comparação com as informações já cadastradas em sua base. O prazo para a prova de vida é contado a partir da data de aniversário do titular do benefício, dando ao INSS um período de 10 meses para efetuar a verificação.
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Você pode verificar se a sua prova de vida do INSS foi realizada acessando o Meu INSS e conferindo a data da última confirmação. Caso o INSS não consiga realizar a verificação por meio do cruzamento de dados, o beneficiário será notificado por canais remotos, como o Meu INSS e a central 135.
Lista ATUALIZADA dos isentos em 2023
Para o ano de 2023, o INSS deverá fazer a comprovação de cerca de 17 milhões de beneficiários. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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