Na trajetória da história econômica do Brasil, o impacto do Plano Collor continua reverberando, deixando sua marca mesmo para aqueles que não foram diretamente afetados na época.
No entanto, é surpreendente quantos ainda não estão cientes de que, mesmo décadas depois, há pessoas com recursos a receber decorrentes desse período turbulento.
De acordo com informações da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), cerca de 140 mil cidadãos estão nessa condição, muitos sem saber que têm direito ao ressarcimento de seus investimentos.
Você suspeita que possa ter valores a receber da época da poupança durante o governo Collor? Continue a leitura deste artigo para esclarecer suas dúvidas!
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A poupança do governo Collor
A influência da poupança durante o governo Collor continua a ser sentida por muitos, mesmo após décadas desde sua introdução. A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) sugere que cerca de 140 mil cidadãos podem estar aptos a receber valores retidos durante esse período.
Numerosos processos relacionados a esses casos ainda estão em curso nos tribunais, e em algumas situações, os valores são transferidos para herdeiros. A dificuldade em identificar esses beneficiários persiste, sublinhando a importância de elucidar seus direitos.
Um exemplo ilustrativo é o caso da advogada Beatriz Costa, que obteve êxito ao reaver R$ 170 mil em processos vinculados ao confisco, evidenciando o impacto prolongado desse evento na vida das pessoas.
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Cadernetas de poupanças confiscadas
O episódio das cadernetas de poupança confiscadas representa um momento emblemático na história econômica do Brasil, sobretudo durante o governo Collor.
Em 1990, o então presidente Fernando Collor implementou um plano econômico que incluía a medida de confisco de depósitos bancários acima de um determinado montante, impactando milhões de correntistas em todo o território nacional.
Esse evento deixou cicatrizes profundas na sociedade brasileira, desencadeando anos de disputas judiciais e incertezas quanto à restituição desses recursos retidos.
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Como saber se posso receber?
Para identificar eventuais valores retidos em decorrência do confisco da poupança durante o governo Collor, a Febrapo propõe duas abordagens práticas.
Inicialmente, uma alternativa acessível é realizar uma pesquisa online nos arquivos do Tribunal de Justiça do estado correspondente, fornecendo o nome e número de CPF do requerente do processo.
Se essa possibilidade não estiver disponível, outra opção viável é dirigir-se pessoalmente ao Fórum da localidade e buscar esclarecimentos junto ao departamento de distribuição e consulta de processos.
É crucial enfatizar que as ações contra instituições bancárias privadas e o Banco do Brasil são tratadas na Justiça Estadual, enquanto as ações contra a Caixa Econômica Federal são de competência da Justiça Federal. Portanto, os familiares devem realizar consultas de acordo com a jurisdição correspondente à localidade de residência do falecido.
Após identificar a possibilidade de ser herdeiro de um processo, é fundamental ingressar como parte legítima na ação judicial. Esse procedimento deve ser conduzido pelo advogado encarregado do caso, o qual reunirá toda a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo, destaca que, caso o processo não tenha sido iniciado até o final de 2017, não há mais a possibilidade de reivindicar o valor retido, tanto como herdeiro quanto como requerente original.
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Prazo para o ressarcimento
O acordo coletivo dos Planos Econômicos, ratificado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi o resultado de negociações entre a Febrapo, em representação dos poupadores, e a Febraban, em nome dos bancos, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na época, esse acordo solucionou litígios em mais de 270 mil processos. No entanto, aproximadamente 400 mil indivíduos ainda aguardam decisões judiciais para recuperar seus recursos retidos, incluindo 140 mil herdeiros de poupadores falecidos que entraram com ações judiciais relacionadas à poupança durante o governo Collor.
Diante dessa situação, o STF optou por prorrogar o acordo, inicialmente previsto até dezembro de 2022, por mais 30 meses, estendendo-o até junho de 2025.
Com isso, os poupadores que ainda têm processos em aberto relacionados aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II têm a chance de receber os valores acordados.
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