Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se surpreender ao solicitar o benefício previdenciário, pois algumas experiências profissionais não são consideradas no cálculo do tempo de contribuição. Para evitar surpresas, é importante conhecer quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O que não conta para Aposentadoria ?
Atividades ou empregos que não estão vinculados ao RGPS não contam para aposentadoria. Por exemplo, servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ficam fora dessa contagem, a menos que haja contagem recíproca, permitindo a transferência do tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro.
O único grupo que tem o tempo de serviço contabilizado sem necessariamente contribuir são os segurados especiais (como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar). Eles contribuem sobre a produção, mas, mesmo que não consigam, o tempo é contabilizado. Além disso, empregados e contribuintes individuais que prestam serviços para empregadores domésticos ou pessoas jurídicas (PJ) também têm o tempo de serviço contabilizado, já que seus empregadores são responsáveis pelos tributos. Como detalhou Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Contribuição por incapacidade
Para os segurados que recebem benefício por incapacidade, o INSS contabiliza esse período apenas se houver contribuições intercaladas, ou seja, quando o segurado retorna ao trabalho após o afastamento. Se o segurado não voltar a contribuir até o momento da concessão da aposentadoria, o período de afastamento não será considerado.
— Por exemplo, se um segurado trabalhou por uma década, precisou se afastar por dois anos recebendo auxílio-doença e, em seguida, trabalhou mais dez anos, o período de afastamento será incluído no cálculo, resultando em um total de 22 anos de contribuição — explica Cherulli.
Atraso no pagamento de contribuição individual
O período de contribuição em atraso do segurado individual—aquele que contribui de forma autônoma e não através de desconto na folha de pagamento—será considerado pelo INSS apenas se a dívida for regularizada e confirmada como quitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Além disso, o INSS não contabiliza o tempo de serviço de monitores ou alfabetizadores que trabalharam no Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), pois essa atividade não é reconhecida como de natureza trabalhista ou previdenciária.
Outra restrição é a não contagem do tempo referente a licenças-prêmio não usufruídas, concedidas aos servidores públicos como reconhecimento por tempo de serviço, para fins de aposentadoria.
Contribuição de menores de idade para aposentadoria
Para alunos em escolas técnicas, bolsistas e estagiários, a contribuição é opcional. Nesse contexto, a contagem do tempo de contribuição só ocorre se o segurado decidir contribuir.
Além disso, o INSS não considera os períodos de trabalho realizados por adolescentes com menos de 16 anos, que é a idade mínima para ser segurado pelo RGPS. Existem exceções para trabalhos realizados antes da Constituição de 1988.
— O Supremo Tribunal Federal (STF) admite a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço para menores de 12 anos, especialmente para aqueles que trabalharam em ambientes rurais como segurados especiais. Isso depende das circunstâncias e dos princípios de proteção ao menor — explica Cherulli.