A Justiça Federal, através do juiz Rafael Franklim Bussolari da 1ª vara de Itaperuna/RJ, emitiu uma sentença que está chamando atenção no meio jurídico e previdenciário. A decisão obriga o INSS a revisar a renda mensal inicial de uma pensão por morte, incorporando rendimentos anteriormente reconhecidos em uma decisão trabalhista.
A causa envolve a reivindicação de uma viúva que pleiteou que o cálculo da pensão por morte de seu esposo considerasse as parcelas salariais reconhecidas após ação na Justiça do Trabalho. Essa decisão pode abrir precedentes importantes para outros casos similares, onde verificações trabalhistas influenciam benefícios previdenciários.
O que diz a lei sobre revisão de pensão?
A revisão de benefícios previdenciários baseia-se no princípio de que todas as informações relativas às contribuições e vínculos empregatícios devem refletir justamente na apuração do valor recebido pelos beneficiários. No caso em questão, a decisão laboral que reconheceu o vínculo empregatício e as diferenças salariais do falecido foram consideradas como base para a recalculação da pensão.
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Qual a importância do prazo de decadência e prescrição?
O juiz Rafael Bussolari destacou princípios importantes da legislação previdenciária e civil, como a Súmula 85 do STJ, que rege a prescrição apenas sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior à ação. Além disso, o magistrado usou o Tema 1.117 do STJ para definir que o prazo decadencial começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista. Essas nuances são vitais para a compreensão dos direitos dos beneficiários e do tempo hábil para reivindicá-los.
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Implicações da decisão para o INSS e beneficiários
A sentença não apenas favoreceu a autora da ação com o aumento do valor da pensão por morte, mas também determinou que o INSS realize a averbação do período como tempo de serviço, computando os acréscimos salariais confirmados por sentença trabalhista nas bases de cálculo do benefício. Este passo é essencial para que o direito social do cidadão esteja alinhado com as contribuições efetivamente realizadas.
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Além disso, o juiz asseverou que mesmo a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme previsto no artigo 34, I, da lei 8.213/91, não impede a concessão do benefício. Essa parte da decisão sustenta a ideia de que os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser observados mesmo diante de falhas administrativas ou de recolhimento.
Este caso foi defendido pelo escritório Benvindo Advogados Associados e a decisão está disponível para consulta no processo número 5006756-29.2023.4.02.5112. A repercussão dessa sentença pode motivar que outros cidadãos busquem seus direitos em situações semelhantes, marcando um precedente importante nas relações entre Justiça do Trabalho e previdência social.
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Conclusão
Decisões como esta reforçam o direito dos beneficiários de terem seus benefícios calculados de forma justa e condizente com a realidade de seus vínculos e contribuições. Cabe agora ao INSS adaptar-se a esse entendimento, garantindo que a justiça prevaleça nos cálculos e na manutenção dos benefícios previdenciários.
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