Em um caso recente, um movimento significativo na justiça de Itaperuna, Rio de Janeiro, trouxe novidades para os beneficiários de pensão por morte vinculados ao INSS. A justiça determinou que o INSS deve revisar a renda mensal inicial de um benefício de pensão por morte, levando em conta certos valores anteriormente reconhecidos por uma decisão trabalhista. Esse é um desdobramento jurídico que pode criar um precedente importante para outros casos semelhantes.
O juiz Rafael Franklim Bussolari, da 1ª vara federal de Itaperuna, fundamentou sua decisão em sólidas referências legislativas e jurisprudenciais. Enfatizou também que a decisão trabalhista, comprovando vínculo e renda de um empregado já falecido, é plenamente válida para recalcularem-se benefícios previdenciários. Assim, essa sentença abre portas para que outras famílias busquem reavaliações semelhantes.
O que motivou a revisão da pensão por morte?
A ação foi movida pela viúva do empregado falecido, que procurava o recalculo do benefício recebido. O cerne da questão estava nos valores reconhecidos referentes ao trabalho de seu esposo, confirmados pela Justiça do Trabalho. Esses valores não haviam sido considerados inicialmente pelo INSS no cálculo da pensão por morte, o que motivou a ação judicial.
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Quais são as implicações legais desta decisão?
A decisão juíza se apoiou em diferentes fundamentos legais. Segundo o magistrado, a prescrição quinquenal prevista pela Súmula 85 do STJ não impediu a causa, sendo aplicável apenas às parcelas exigíveis antes dos cinco anos da ação. Além disso, destacou o Tema 1.117 do STJ, que define o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista. Estes pontos são fundamentais para o entendimento da ação e podem ser referência para casos semelhantes.
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Como isso afeta outros beneficiários?
A aplicabilidade desta decisão pode se estender a outras situações onde reconhecimentos similares de vínculo e remuneração pelo Judiciário Trabalhista não foram considerados pelo INSS quando da inicial concessão do benefício de pensão por morte. Isso implica que outros beneficiários, cientes desta decisão, podem se sentir encorajados a buscar a revisão de seus próprios benefícios.
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Portanto, a determinação do juiz Bussolari não só beneficiou a autora da ação como também estabeleceu um importante precedente legal. Isso poderá influenciar decisões futuras e garantir que direitos relativos a reconhecimentos trabalhistas não sejam negligenciados no cálculo de pensões por morte. O escritório Benvindo Advogados Associados, responsável pela representação da viúva no caso, destacou a complexidade e a relevância do resultado obtido, apontando para a justiça e a equidade restauradas pela decisão.
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