Confirmadíssimo o novo salário mínimo 2024!
Essa mudança, se confirmada, trará impactos significativos para os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, não apenas em seus rendimentos mensais, mas também na margem disponível para empréstimos consignados.
Continue lendo para saber mais.
Novo salário mínimo 2024
A partir de 1º de janeiro de 2024, os aposentados e pensionistas poderão contar com um salário mínimo reajustado para R$ 1.412.
Esse aumento de R$ 92 representa um aumento de 6,97% em relação ao valor de 2023, sendo uma conquista importante para a população.
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Marinho ressaltou que a política de valorização do salário mínimo, aprovada pelo Congresso, é uma vitória, e que, se medidas anteriores não tivessem sido descontinuadas pelos governos Temer e Bolsonaro, o aumento seria maior.
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Aumento na margem do consignado
Com o aumento do salário mínimo, os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC também poderão usufruir de uma ampliação na margem do empréstimo consignado.
Dessa maneira, isso significa que os valores disponíveis para empréstimos consignados serão ajustados de acordo com o novo salário, proporcionando oportunidades para realizar compras mais caras e atender a necessidades específicas.
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Ademais, vale lembrar que os novos valores do consignado são uma projeção com base no salário mínimo previsto de R$ 1.412.
Confira abaixo como ficará a margem dos segurados do INSS em 2024:
Empréstimo BPC:
Margem: 30%
Parcela: R$396,00
Saque (margem cheia): R$16.311,71
Cartão BPC:
Margem: 5%
Saque: R$1.477,00
Compras: R$630,00
Parcela: R$70,60
Empréstimo aposentados:
Margem: 35%
Parcela: R$462,00
Saque (margem cheia): R$19.030,34
Cartões aposentados:
Margem: 5%
Saque: R$1.477,00
Compras: R$630,00
Parcela: R$70,60
Fórmula de reajuste anual do salário mínimo
A fórmula para calcular o reajuste anual do salário mínimo consistirá na soma dos seguintes elementos:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses até novembro;
- Índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) referente aos dois anos anteriores.
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Entretanto, caso o PIB dos dois anos anteriores registre um desempenho negativo, o reajuste será aplicado exclusivamente com base na inflação.
Até que outra legislação a altere, essa nova política permanecerá em vigor.
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