Novas regras de aposentadoria estão em vigor desde 2019, mas continuam alçando dúvidas entre os segurados. Com a aprovação da chamada lei da Reforma da Previdência, os trabalhadores do país estão sujeitos o exigências mais rígidas ao solicitar benefícios pagos pelo INSS.
Há mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculos de benefícios. Resumindo: em geral, o INSS tem dificultado a aposentadoria.
Se você não sabe quando se aposentar ou o que é preciso para se aposentar, continue lendo. Este guia apresentará novas regras do processo e dará dicas de como facilitar a aposentadoria do mercado de trabalho.
Aposentadoria por tempo de contribuição acabou

Constatou-se que o empregado que tinha direito à pensão pelo período de pagamento de contribuição anterior a 13 de novembro de 2019, ainda possui esse direito com base no direito adquirido.
Se um homem já teve 35 anos de contribuições e uma mulher contribuiu 30 anos antes de 13 de novembro de 2019 mantem-se o direito. Mesmo que ele não tenha pedido a aposentadoria. Eles também poderão exercer esse direito se for exigido um requisito de idade mínima.
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E é muito importante especificar que podem ser aplicadas situações particulares (ex: trabalho insalubre), período trabalhado em meio rural, regime independente, alistamento militar, ação social em que tenha sido reconhecido liame. Todos são fatores que podem aumentar a hora contribuida e trazer a aposentadoria na velha regra, sem idade mínima.
Além disso, mesmo as regras introduzidas pela reforma previdenciária podem beneficiá-lo se você não atingir a idade mínima, por conta das regras transitórias que serão explicadas abaixo!
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Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023
O valor da pensão segue o calculo de 60 % do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, ao qual se soma o percentual de 2 % a cada ano adicional.
Esse coeficiente pode ultrapassar 100 % do salário médio de contribuição, mas o valor está limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Regra de transição para aposentadoria por idade em 2023:
Essa regra será aumentada em meio ponto para o ano de 2023. As mulheres devem ter 58 anos e estar contribuindo para o INSS há pelo menos 30 anos. Os homens devem ter 63 anos e ter pelo menos 35 anos de contribuição para se aposentar.
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Portanto, em 2022, os homens deveriam ter 62,5 anos e as mulheres 57,5 anos para se aposentar sob esta regra transitória da EC 103.O valor da pensão segue o calculo de 60 % do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, ao qual se soma o percentual de 2 % a cada ano adicional.
Esse coeficiente pode ultrapassar 100 % do salário médio de contribuição, mas o valor está limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
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Regras de mudança de idade para aposentadoria em 2023:
Uma regra transitória, válida apenas para mulheres, reduziu a idade mínima de aposentação em seis meses em 2022, mas em 2023 a idade mínima será aumentada em seis meses para 62.
Em 2023, as mulheres passarão 62 anos e 15 anos de trabalho na aposentadoria sob essa regra. Assim, as regras de idade mínima adotadas pela reforma previdenciária tenham efeito permanente.
O valor da pensão, novamente, seguirá o cálculo de 60 % do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, com acréscimo do percentual de 2 % a mais a cada ano.
Esse coeficiente pode ultrapassar 100 % do salário médio de contribuição, mas o valor está limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
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