Em uma recente decisão que surpreendeu a todos, o STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe alterações para uma norma que estava em vigor há mais de 20 anos, trazendo, dessa forma, um benefício inédito para as mulheres. Acontece que a Corte determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não pode tratar de maneira diferente a solicitação do salário maternidade realizado por mulheres trabalhadoras CLT ou autônomas.
A decisão tomada pelo STF na última semana, ocorreu na mesma ocasião em que a Corte julgou a revisão da vida toda. Na mesma sessão, enquanto os ministros votavam que os aposentados não tinham direito a revisão, decidiram a favor da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 que fala sobre ao salário maternidade do INSS para mulheres autônomas. A seguir, entenda o que mudou para as trabalhadoras autônomas.
Como o INSS paga salário maternidade para as autônomas hoje?
Atualmente, podem receber até quatro meses de salário maternidade as mulheres que não trabalham de carteira assinada (autônomas) que contribuem com o INSS, desde que estejam de acordo com as seguintes regras:
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- Contribuem de forma individual ou facultativa através do MEI (Micro Empreendedor Individual);
- Contribuíram por no mínimo 10 meses consecutivos;
- Têm no máximo um salário mínimo por mês.
Em contrapartida, as mulheres que trabalham no regime CLT não precisam seguir as mesmas regras. Ou seja, não é necessário que elas façam 10 contribuições previdenciárias consecutivas, a partir do primeiro mês de pagamento ao INSS já possível solicitar o salário maternidade em caso de nascimento, aborto não criminoso ou adoção.
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O que muda no salário maternidade após decisão do STF?
Por fim, os ministros do STF tomaram decisão favorável as mulheres autônomas ao voltarem para a implementação da ADI 2.110. Após a decisão, as seguradas especiais e facultativas passam a ter os mesmo direitos que as mulheres que trabalham CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Na realidade, isso significa que:
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- Trabalhadoras que contribuem de maneira autônoma podem requisitar à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.
O tempo mínimo de carência na solicitação do salário maternidade foi implementado durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, após a reforma da Previdência de 1999, pela lei 9.876. A ADI buscava questionar essa decisão.
No entanto, o INSS ainda pode recorre à decisão do supremo. Caso o STF decida por manter a sua decisão, as mulheres que deram entrada no salário maternidade, mas ainda não receberam o pagamento do benefício em razão do tempo de carência ou tiveram o acesso negado, podem realizar uma nova solicitação.
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