A Reforma da Previdência de 2019 trouxe consigo algumas mudanças nas regras das aposentadorias. Mas, pensando nas pessoas que já estavam próximas de solicitar o benefício, existem algumas regras de transição.
Nessa matéria, trazemos algumas análises sobre os trabalhadores de 40, 50 e 60 anos. O público mais velho é classificado como a “geração do direito adquirido”, pois geralmente possuem grandes contribuições e, caso ainda não tenham se aposentado pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente já têm direito a esse benefício.
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Esse público também pode se beneficiar com o chamado “milagre da aposentadoria”, que é a possibilidade de descartar as contribuições com valores baixos no cálculo da média salarial que dará origem à aposentadoria. Mas, nesse caso, só é acessível para os beneficiários que podem se aposentar com idade mínima e possuem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e ainda manter a carência de 15 anos de recolhimento.
Já os trabalhadores na casa dos 50 anos foram o público alvo da reforma da previdência. Dessa forma, é esse o público que terá ao longo dos anos a possibilidade de alcançar a maior parte dos requisitos de diferentes sistemas de acesso à aposentadoria. Mas, é preciso que analisem todas as possibilidades antes de solicitar o benefício, para buscarem uma aposentadoria mais vantajosa e com maior valor.
Contudo, os contribuintes com 40 anos de idade caíram no vácuo previdenciário, ou seja, podem demorar alguns anos para conseguir se aposentar por idade. O que é ruim para os trabalhadores.
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Novas regras para aposentadoria
Público de 60 anos
Quem está na casa dos 60 anos, como já falado, tem boas chances de já ter adquirido direito a uma das aposentadorias vigentes antes da reforma da previdência. A principal possibilidade é que quem nasceu nos anos 1960 tenha completado antes de novembro de 2019 as exigências da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. A idade é de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem.
Além disso, muitos trabalhadores com 60 anos receberam os salários mais altos no início da carreira. O valor da aposentadoria, porém, é calculado sobre a média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994. A Reforma da Previdência criou uma regra que pode compensar isso: permite que a média salarial seja calculada até mesmo sobre o único recolhimento, que seria o de maior valor.
Contudo, a regra só vale para quem tem contribuições suficientes para descartar a maior parte delas e, ainda assim, garantir a carência de 15 anos. Além disso, precisa ter as idades mínimas da aposentadoria, que neste ano são: 61 para mulheres e 65 para homens.
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Público de 50 anos
Em média, quem tem 50 anos possui um tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 33 anos para homens e por isso poderão entrar nas regras de transição da reforma da previdência. Confira algumas que podem beneficiar esse público de acordo com as novas regras para aposentadoria.
Pedágio de 50%
- Os trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimento ao INSS para se aposentar sem idade mínima em 13 de novembro de 2019, podem usar a regra do pedágio de 50%.
- A regra requer contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem.
Pedágio de 100%
- A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
- Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.
Transição por pontos
Nessa regra, é preciso somar a idade ao tempo de contribuição e o resultado precisa atingir uma pontuação mínima. Cada ano contribuído equivale a um ponto. O mesmo ocorre com a idade: cada ano de vida vale um ponto.
Para os homens, em 2022, a pontuação é de 99 pontos, mas aumenta 1 ponto por ano até atingir 105 pontos; Para as mulheres, em 2022, a pontuação é de 89 pontos, mas aumenta 1 ponto por ano até atingir 92 pontos. Já as idades são de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
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Público de 40 anos
Para se aposentar, esse público deverá ter idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Esse foi o público que mais se prejudicou com as novas regras para aposentadoria. Veja algumas possibilidades:
- Trintões e quarentões não devem descartar a aposentadoria do INSS, pois ela ainda se mantém vantajosa na comparação com muitas das opções de previdência privada
- Mas esse grupo deve considerar alternativas, incluindo previdência privada, seguros (saúde e de vida) e investimentos, como uma aposentadoria complementar.
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