Com a aprovação da revisão da vida toda no Supremo Tribunal Federal (STF) muitas curiosidades e questionamentos surgiram.
A Revisão da Vida Toda foi aprovado no STF, por seis votos a cinco, no início do mês de dezembro. Com isso, foi determinado que os aposentados e pensionistas do INSS podem levar em consideração todos os salários recebidos ao longo da vida, inclusivo os anteriores a julho de 1994, para calcular o valor da aposentadoria.
Anteriormente da aprovação, os beneficiários recebiam salários equivalentes à apenas valores das contribuições que foram feitas após julho de 1994. Isso foi decidido devido à inflação e à mudança da moeda Cruzeiro para Real.
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Quem tem direito na Revisão da Vida Toda?
Quem tem direito à revisão da vida toda são os beneficiários que contribuíram para a Previdência Social antes de julho de 1994. Além disso, a aposentadoria dessa pessoa deve ter entrado em vigor a parte de dezembro de 2012, ou seja, nos últimos dez anos. Por fim, o limite que ela deve ter sido concedida, é de até 13 de abril de 2019, quando aconteceu a último Reforma da Previdência.
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Foi aprovada a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou antes de mais nada a Revisão da Vida Toda INSS que permite que beneficiários possam aumentar o seu salário por meio da inclusão de todas as suas contribuições. Inclusive às anteriores à 1994.
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Quando começa a revisão da vida toda?
Como já é de conhecimento de muitos, a revisão só pode ser efetivado até 10 anos, esse prazo é conhecido como prazo decadencial. A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.
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Como é feito o cálculo da revisão da vida toda?
Em primeiro lugar, a Lei incluiu a regra de cálculo definitiva (todo o período contributivo), onde você calcula a RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto.
Além disso, a Lei também incluiu a regra de transição (Salário desde julho/1994). Nesse caso você faz o cálculo RMI fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior. Contudo, nessa você pega os salários desde julho de 1994 e ainda aplica aquela regra do divisor mínimo de 60% do BPC.
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Em ambos casos, os 20% menores salários são descartados.
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