Em uma decisão recente que repercutiu no âmbito jurídico e social, uma aposentada logrou êxito em sua ação contra uma empresa de empréstimos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após perceber descontos não autorizados em seu benefício a partir de janeiro de 2024, a aposentada decidiu buscar seus direitos na Justiça, resultando em uma sentença favorável que ordena a devolução em dobro dos valores descontados, além de uma indenização por danos morais.
De acordo com o relato da autora da ação judicial, os descontos mensais injustificados começaram a afligir sua renda, levando-a a questionar a legitimidade destas cobranças. Diante desta situação indesejada, foi solicitada não apenas a anulação dos débitos, como também uma compensação por danos morais e materiais causados tanto pela conduta da empresa de empréstimo pessoal quanto pela negligência do INSS.
Como a Justiça Avaliou o Caso de Descontos Não Autorizados?
O Juiz Federal José Carlos Fabri, atuante na 1ª vara de Campo Mourão/PR, julgou o caso e decidiu que, pela ausência de autorização da aposentada para os descontos realizados em seu benefício, os contratos estabelecidos eram nulos. Essa decisão está apoiada na falta de consentimento claro e comprovável por parte da beneficiária, critério fundamental para a legitimidade de qualquer transação envolvendo créditos consignados.
VEJA: Pagamento Antecipado do 13º para Aposentados e Pensionistas do INSS! QUANDO RECEBE?
Entenda a Justificativa para a Restituição em Dobro
O magistrado baseou sua decisão em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) datado de 2020, que solidifica a necessidade de restituição em dobro quando identificada má-fé, ou violação da boa-fé objetiva, por parte do fornecedor. Para o caso em análise, evidenciou-se a violação da boa-fé objetiva, tendo em vista a criação de um contrato sem assinatura efetiva da parte requerente, ou seja, sem seu efetivo consentimento.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA pelo WhatsApp
Qual a Repercussão da Sentença para a Aposentada?
Adicionalmente, a Justiça concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Esse montante tem como objetivo compensar os transtornos e aborrecimentos enfrentados pela aposentada devido aos descontos indevidos que comprometeram sua renda mensal. Essa decisão define um precedente importantíssimo sobre como esses casos devem ser tratados, destacando a proteção ao consumidor idoso e o respeito aos seus direitos financeiros.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA pelo WhatsApp
O Que Isso Significa para Outros Casos Similares?
Este julgamento não apenas solucionou o problema enfrentado pela aposentada, mas também serve como alerta e referencial para outras pessoas que possam estar vivenciando situações semelhantes. É um marco na luta contra práticas abusivas de empréstimos e a necessidade de vigilância e responsabilidade por parte de instituições financeiras e governamentais, como o INSS, na administração de benefícios previdenciários.
LEIA: SISTEMAS INSTÁVEIS do INSS e a Longa FILA DE ESPERA por Benefícios: VEJA SOBRE!
- Proteção aos direitos dos consumidores, especialmente aos aposentados
- Importância de verificar regularmente os extratos de benefícios recebidos
- Buscar orientação jurídica imediata ao notar inconsistências ou descontos desconhecidos
Este caso destaca a importância de manter-se vigilante e informado sobre seus direitos, assegurando que qualquer abuso ou irregularidade seja prontamente contestado e corrigido, devolvendo justiça e segurança financeira aos prejudicados.
Veja também APROVADO! ADICIONAL DE 5% nas APOSENTADORIAS – ÚLTIMAS NOTICIAS INSS APOSENTADOS e PENSIONISTAS
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, assim nos siga em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha então todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.