Algumas pessoas tem direito a aposentar mais cedo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não sabem.
Ocorre que o governo aprovou uma lista com 17 doenças que dão direito a aposentadoria sem carência. Desse modo, o trabalhador tem a oportunidade de conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente antes do que imagina. Confira.
O que é a carência para aposentadoria?
Primeiramente, é importante entender que a carência é o número de contribuições que deve ser feito pelo contribuinte para que tenha direito ao beneficio do INSS.
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No entanto, cada benefício tem seu próprio prazo de carência.
Sendo que o prazo de carência para receber o beneficio por incapacidade é de 12 meses de contribuição.
Para os casos de que a doença ou lesão tem haver com a função laboral exercida o prazo de carência não é exigido.
Ademais, devido a Portaria Interministerial n. 22, que começou a valer em 3 de outubro de 2022, será isento de carência o contribuinte que possua alguma das doenças aprovadas pelo INSS.
Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade?
A aposentadoria por incapacidade será concedida concedida pelo INSS se o segurado sofrer algum acidente grave ou for acometido por doenças graves.
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Sendo que para ter direito ao beneficio, a doença ou o acidente devem causar ao trabalhador a perda de suas funções motoras ou cognitivas, de forma parcial ou total.
Importante destacar que a doença ou o acidente deve acometer o segurado de forma que trabalhador não não consiga exercer qualquer tipo de função laboral.
Em relação a aposentadoria por incapacidade permanente e a concessão do auxílio por incapacidade temporária é exigido um prazo de carência de 12 meses.
Sendo que não será exigida a contribuição mínima de doze meses se o que causou a incapacidade total ou permanente ocorrer devido ao trabalho.
Ademais, para as 17 doenças listadas pela Portaria 22/2022 também não será exigido o prazo de carência. Dessa forma, o segurado acometido pelas doenças aprovadas pelo INSS poderá se aposentar mais cedo, já que não precisará aguardar 12 meses para pedir o beneficio.
Quais são as doenças que isentam o prazo de carência?

Segundo a Portaria 22/2022, será concedido o beneficio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, sem que seja exigido o prazo de carência de 12 meses, no caso de o segurado possui alguma das seguintes doenças:
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteha cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversivel e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Escelerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Para constatar as doenças listas será necessário realizar perícia?
O INSS exige a perícia média para constatar a incapacidade permanente ou temporária do segurado.
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Desse modo, para certificar que o segurado possui algumas doenças listas para pedir a isenção do prazo de carência deverá haver perícia.
O segurado poderá requerer a perícia pelo aplicativo “MEU INSS” ou ligar então para o telefone 135.
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