Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará o pagamento de valores retroativos a segurados que venceram processos judiciais relacionados à concessão ou revisão de benefícios. Esses valores, conhecidos como “atrasados”, cobrem diferenças não pagas em até cinco anos antes da ação judicial. O pagamento é destinado a aposentadorias, pensões e auxílios que foram objeto de disputa judicial.
Os segurados que têm direito a esses valores podem ser informados sobre a situação de seus processos por meio dos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou do sistema e-CAC. A consulta é essencial para que os beneficiários saibam quando e como receberão seus atrasados, proporcionando maior previsibilidade no planejamento financeiro.
Quais são as Modalidades de Pagamento dos Atrasados?
Os valores retroativos do INSS são liberados por meio de duas modalidades principais: Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios. A escolha entre essas modalidades depende do montante devido. As RPVs são aplicáveis a valores de até 60 salários mínimos, enquanto os precatórios são destinados a quantias superiores a esse limite.
As RPVs têm um prazo de pagamento mais curto, com depósito em até dois meses após a liberação. Já os precatórios, que envolvem valores mais elevados, têm pagamento previsto até 31 de dezembro do ano corrente. Essa distinção é fundamental para que os segurados compreendam o tempo de espera e o processo de recebimento dos valores.
Como Consultar se Vou Receber Atrasados?
Para verificar se receberá os valores retroativos, o segurado deve acessar os sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou o sistema e-CAC. Ao consultar o processo, a sigla RPV indica que o pagamento será realizado de forma mais rápida, enquanto a sigla PRC aponta para um precatório, que envolve maior valor e prazos mais longos.
Além disso, é importante que os segurados mantenham seus dados bancários atualizados e acompanhem o processo no site do tribunal ou com o advogado responsável. Isso garante que o pagamento seja realizado de forma eficiente e sem contratempos.
Quem Tem Prioridade no Pagamento dos Atrasados?
O pagamento de RPVs e precatórios prioriza determinados grupos, conforme estabelecido pelo artigo 100 da Constituição Federal. Idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e AIDS, têm prioridade no recebimento dos valores. Essa medida busca assegurar que grupos vulneráveis tenham acesso antecipado aos recursos para cobrir despesas essenciais.
Herdeiros de segurados também podem solicitar o recebimento prioritário, desde que apresentem a documentação que comprove o vínculo. O valor preferencial pode ser de até 180 salários mínimos no caso de precatórios, garantindo que os beneficiários recebam o suporte financeiro necessário.
Como é Feito o Pagamento dos Retroativos?
O pagamento dos retroativos aos segurados que venceram ações contra o INSS começa com a decisão judicial e o envio da requisição ao Tribunal Regional Federal (TRF). O Conselho da Justiça Federal (CJF) libera os recursos aos tribunais, que depositam os valores em contas abertas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a decisão final. Já os precatórios são pagos anualmente, com prioridade para pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou doenças graves. É essencial que os segurados acompanhem o processo e mantenham seus dados bancários atualizados para garantir o recebimento dos valores de forma eficiente.
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