Quem trabalhou antes de 1994 pode receber um aumento da aposentadoria e atrasados com a Revisão da Vida Toda!
Veja aqui como funciona a revisão da vida toda, quem tem direito, quem pode solicitar a revisão e MUITO MAIS!
Revisão da vida toda OFICIALMENTE APROVADA PELO STF!
O STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente declarou a revisão da vida toda como aprovada, isso após uma vitória em plenário virtual por 6 votos a 5, a favor dos aposentados.
Assim, após a aprovação, salários prévios a 1994 poderão ser incluídos no cálculo da aposentadoria, permitindo assim que alguns aposentados recebam aumentos em seus salários.
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Todavia, nem todo aposentado é beneficiado pela lei ou tem direito de solicitar o benefício, isso, pois apenas aqueles que aposentaram-se antes de 12 de novembro de 2019 poderão ser beneficiados pela novidade.
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Quando vale à pena solicitar a revisão da vida toda?
Como dito anteriormente, nem sempre é benefício solicitar a revisão. Isso, pois, em casos específicos, a inclusão dos valores prévios à implementação do real como moeda oficial pode reduzir o valor pago pela aposentadoria.
Assim recomenda-se a revisão somente para:
- Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994
- Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994
- Quem tinha salários mais baixos depois de 1994
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O benefício SÓ PODE SER SOLICITADO por via judicial, e pode inclusive reduzir os pagamentos do solicitante, devendo assim ser analisado previamente.
De acordo com decisões do IBDP também estarão inclusos, no valor da revisão, os atrasados dos últimos 5 anos pagos de forma retroativa.
Segundo especialistas deve-se solicitar a revisão quanto antes para não perder o prazo dos 10 anos máximos.
Considerações finais sobre a revisão da vida toda
Leve em consideração os gastos com advogados, isso, pois a única forma de solicitar a revisão é com ação judicial.
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Ações de revisão podem demorar um longo tempo até ter resultado, devendo isso ser também considerado.
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Lembramos também que a revisão vale somente para aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez, auxílio-doença ou pensão por morte.
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