Se você tem ações ajuizadas e vencidas contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano de 2023, o valor pode já ter sido liberado! No mês de Março mais uma rodada bilionária de Requisições de Pequeno Valor (RPV) foi liberada, destinada a beneficiários do INSS com pagamentos de atrasados para receber.
Confira:
- Atrasados do INSS: Entenda o que são RPVs;
- Consulte a lista de pagamentos.
Atrasados do INSS: Entenda o que são RPVs
RPV é a sigla para “Requisição de Pequeno Valor”, e trata-se do processo pelo qual o pagamento de um valor devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é requisitado por meio de uma ordem judicial. Geralmente, esse pagamento ocorre após uma decisão judicial definitiva em um processo judicial movido contra o INSS, em que o autor (beneficiário) é considerado vencedor.
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No caso dos atrasados do INSS, os beneficiários que obtiveram decisão judicial favorável têm direito ao pagamento de valores atrasados, que podem ser recebidos por meio de RPVs. Esses valores referem-se a diferenças devidas aos beneficiários que não foram pagas pelo INSS na época devida.
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Para receber o pagamento de uma RPV, o beneficiário deve verificar se o valor a receber é inferior a 60 salários mínimos (valor estipulado pela legislação brasileira para caracterizar uma RPV). Se o valor estiver dentro desse limite, o pagamento será feito por meio de um depósito judicial na conta bancária do beneficiário, geralmente em um prazo de até 60 dias após a requisição.
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Consulte a lista de pagamentos
Veja abaixo por que estado cada TRF é responsável e utilize o link para consultar seu nome na lista de pagamentos.
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Tribunal Regional Federal (TRF) | Estados | Sede | Site para consulta |
TRF da 1º Região | Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá | Brasília (DF) | portal.trf1.jus.br/ |
TRF da 2º Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Rio de Janeiro (RJ) | 10.trf2.jus.br/ |
TRF da 3º Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul | São Paulo (SP) | trf3.jus.br/ |
TRF da 4º Região | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. | Porto Alegre (RS) | trf4.jus.br/ |
TRF da 5º Região | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. | Recife (PE) | trf5.jus.br |
Fonte: CJF
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