ATUALIZADO! Novos PRAZOS para a Idade Mínima de Aposentadoria pelo INSS – Confira as mudanças!
Desde 2019, após a Reforma da Previdência, as regras com relação a idade mínima para aposentadoria mudaram. Essas regras mudaram para trazer mais vantagens aos segurados, sem prejudicar aqueles que já estavam prestes a se aposentar.
No entanto, na mesma Reforma, as regras para essa modalidade de aposentadoria mudaram, como também as de outras modalidades, por exemplo, a Reforma trouxe a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, e também da idade mínima.
Então, veja a seguir tudo sobre idade mínima para aposentadoria. Leia na íntegra!
Entenda como funciona a aposentadoria por idade

Em síntese, a aposentadoria por idade é uma das várias modalidades de aposentadorias que são oferecidas pela Previdência Social. É através dela que, todo segurado que tenha alcançado a idade mínima e cumprido o prazo de contribuição exigido pela Legislação Previdenciária, vai poder se aposentar.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIA de Última Hora pelo WhatsApp
De toda forma, se o segurado já tiver alcançado a idade mínima, por exemplo, 62 anos, mas, ainda não tenha realizado todos os pagamentos necessários de contribuições para o Instituto Nacional de Seguro Social, deverá continuar contribuindo até cumprir o tempo de contribuição.
Essa aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que chegaram a uma determinada faixa etária já definida pela Legislação Previdenciária. No entanto, após a Reforma da Previdência em 2019, as regras quanto a idade mínima para aposentaria mudaram!
Leia em seguida: NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA: SALÁRIO MÍNIMO VAI AUMENTAR MAIS QUE O PREVISTO – Clique e confira
Em razão da Reforma da Previdência, as pessoas que ingressaram no mercado de trabalho e realizaram suas primeiras contribuições do INSS, após a Reforma, em 13 de novembro de 2019, os requisitos passaram a ser, para homem: 65 anos, ara mulher: 62 anos.
E como era a idade mínima para aposentadoria antes da Reforma?
Em 2019, a Reforma da Previdência, trouxe muitas mudanças para os segurados e futuros aposentados da Previdência Social. Mas, aqueles que já contribuíam antes da Reforma, vão ter direito adquirido quanto ao tempo trabalhado.
Leia em seguida: EXCLUSIVO: Governo Lula Avalia Pagamento do 14º Salário em 2023 – Saiba Mais!
Neste caso, o segurado vai ter direito a se aposentar pela antiga idade. Ou seja: Para homem: 65 anos. Para mulher: 60 anos. E isso acontece obedecendo a Legislação Previdenciária e a Constituição Federal que busca sempre prezar pelo direito já adquirido pelo trabalhador.
Destaca-se que, o direito adquirido é devido quando o contribuinte já completou todos os requisitos legais para alcançar um direito, ou seja, na época da Reforma, o contribuinte já deveria se aposentar com as antigas regras, e então veio a Reforma.
Leia mais: ÓTIMA NOTÍCIA: Reajuste Confirmado nos Salários dos Aposentados – Saiba Mais Aqui!
Isso significa que, se o contribuinte iria se aposentar, por exemplo, em 2025, não tem direito adquirido quanto as regras antigos, posto que ainda precisaria cumprir mais um tempo de contribuição. No entanto, se o contribuinte já iria se aposentar naquele ano, teria direito adquirido as antigas regras.
Destaca-se que, as regras de transição permanecem em vigor até 2033. Esse período foi estabelecido como uma forma realizar uma mudança gradual no sistema do INSS. E se você se encaixa nesse período, ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
E quanto ao novo sistema de pontos?
De forma resumida, o cálculo do benefício é realizado da seguinte forma. Cada ano de contribuição representa um ponto. E assim, enquanto cada ano da idade do trabalhador adiciona outro ponto. Em 2023, mulheres devem atingir o mínimo de 88 pontos para ter direito a aposentadoria.
Leia em seguida: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VALE A PENA? Saiba mais aqui
No entanto, os homens deve atingir no mínimo 98 pontos. Essa pontuação varia a cada ano e está prevista nas regras de transição da Reforma da Previdência. Enquanto o valor que será recebido pelo trabalhador também varia de acordo com o total de pontos no momento da solicitação.
Aprenda como solicitar a sua aposentadoria
Em primeiro lugar, para solicitar a aposentadoria por idade ou qualquer outra, o contribuinte deve entrar na plataforma ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, faça o login e clique na opção “Novo Pedido”. Depois disso, atualize todos os dados se for necessário e reafirme a DER (Data de Entrada do Requerimento).
Leia em seguida: Como recuperar o número do PIS usando meu CPF? Descubra agora
Em seguida, anexe todos os documentos necessários e selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua residência. Escolha a agência bancária que deseja receber a sua aposentadoria e confira o resumo do seu pedido.Basta aguardar a análise do INSS.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!