Aumento da margem de 45% no consignado foi aprovada?!!! VEJA AGORA QUEM TERÁ DIREITO E QUANDO PODERÁ SER SOLICITADA !!!
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Em 2020 no mês de abril, o deputado Alexandre Leite, apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei que aumentava a margem consignável em 10% durante o período de emergência na saúde pública, em razão da pandemia.
O Projeto de Lei 1.973/2020 pretende aumentar a margem do consignado para 45% prevê a alteração de trechos da Lei 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública devido ao covid-19.
Pela regra comum do empréstimo consignado, a margem consignável, que é o valor máximo do salário ou benefício que pode ser comprometido, é de 35%.
De acordo a proposta, a ideia é acrescentar um artigo na legislação que autorize o aumento da margem consignável em 10%, enquanto durar o estado de calamidade.
Com o acréscimo, a margem consignável para empréstimo consignado passaria a ser 40%, enquanto a do cartão de crédito consignado seria mantida no patamar de 5%.
Na prática, os consumidores aptos para contratar consignado poderiam usar até 40% de seu salário ou benefício para o empréstimo e até 5% para o cartão.
Segundo o deputado Leite, autor da proposta, os impactos da pandemia não se limitam à saúde e também afetam a economia.
Desde abril de 2021, a margem consignável vigente é de 40%, conforme as disposições da Lei 14.131/21, aprovada no início do ano pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República. Desse total, 35% é voltado para empréstimo consignado e 5% exclusivamente para o cartão de crédito consignado.
Dessa forma, a aprovação do PL 1.973/2020 resultaria em um aumento de 5% comparada à margem atual e 10% comparada à regra geral da margem.
Uma possível aprovação da proposta fixaria a nova margem por tempo limitado, assim como a margem atual, que vai até 31/12/21. A margem de 45% valeria, ainda de acordo com o texto legislativo, enquanto durar a situação de emergência na saúde pública.
A situação mais atual do PL 1.973/2020, de acordo com as informações da ficha de tramitação na Câmara, é a de espera do parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Isso quer dizer que o projeto ainda está em andamento na Câmara dos Deputados, ou seja, ainda não foi aprovado. A proposta tramita em regime de prioridade, o que significa que ela é incluída depois dos projetos em regime de urgência, sendo apreciada de forma mais rápida.
Os projetos em regime de prioridade podem ser de iniciativa do Executivo, Judiciário, Ministério Público, da Mesa, comissão permanente, especial, Senado ou cidadãos.
Assim que o projeto for apreciado pela Câmara dos Deputados, isto é, passar por todas as comissões especiais responsáveis pelo tema e for aprovado por maioria de votos, ele será encaminhado para o Senado Federal para votação. Se aprovado, a proposta vai à sanção presidencial e só então entra em vigor.
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