Presidente Bolsonaro sancionou e converteu a Medida Provisória 1.106/2022 na lei 14.431, com a MP já sancionada e publicada no Diário Oficial da União todas as mudanças anunciadas já foram aprovadas. A seguir confira quais são essas mudanças bem como do aumento da margem do consignado.
Aumento da margem do consignado é realidade?
Com a Medida Provisória 1.106 aprovada muitas vantagens foram disponibilizadas, entre elas o aumento de margem do consignado para aposentados, pensionistas e BPC/LOAS, além disso liberação de consignado para Auxílio Brasil e trabalhadores CLT, confira abaixo todas as informações:
Trabalhadores CLT vão poder contratar empréstimo consignado num percentual total de 35%, sendo 35% em empréstimo consignado e 5% para uso de cartão de crédito.
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Já os aposentados, pensionistas e BPC/LOAS têm direito, agora, de contratar um total de 45%, sendo 35% exclusivamente para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para o novo cartão benefício.
Além disso ainda liberou-se 40% para beneficiários do Auxílio Brasil que antes não tinham direito de contratar nenhum tipo de crédito.
Seriam incluídos junto a MP 1106 esses seguintes grupos para ter direito ao aumento de margem, porém eles acabaram retirados da MP 1106 para que alguns ajustes tivessem êxito na realização.
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Para resolver esse problema o presidente Bolsonaro, sancionou a MP n° 1132 para liberar o aumento de margem para esses seguintes grupos:
I – militares das Forças Armadas;
II – militares dos Estados e do Distrito Federal;
III – militares da inatividade remunerada;
IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V – servidores públicos inativos;
VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII – pensionistas de servidores e de militares
Aprovada a margem de 45% ?
A Medida Provisória 1.106 que disponibiliza a margem de 45% para aposentados e demais beneficiários foi aprovada no dia 07 de julho pelo Congresso Nacional, como a medida provisória teve mudanças, ela foi convertida em um projeto de lei de conversão (PLV). Esse PLV foi enviado pelo congresso nacional no dia 14 de julho para o presidente Bolsonaro.
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Como boa notícia podemos citar que o Bolsonaro sancionou e converteu a MP e todas as margem liberadas já estão aprovadas.
Aumento da margem do consignado! Nova linha de crédito do INSS
Novos públicos do INSS tiveram liberação para contratação de empréstimo consignado entre as novas espécies podemos citar:
11 – Amparo previdenc. invalidez Trab. Rural
12 – Amparo previdenc. idade Trab. Rural
30 – Renda mensal vitalicia por incapacidade
40 – Renda Mensal vitalicia por idade
18 – Auxílio inclusão (pré-existência de BPC/LOAS)
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